Portal da Transparência
e Prestação de Contas

Promove substituição temporária no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR, e dá outras providências.

 

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em ODT]

[Clique aqui para baixar em XML]

[Clique aqui para baixar em XPS]

 

 

O Gerente Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PRES n° 55, de 21 de fevereiro de 2014, atendendo ao disposto na Portaria Normativa n° 33, de 17 de abril de 2015, e tendo em vista o contido no Memorando n° 70/2015–RH/CAU-BR.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Promover a seguinte substituição temporária no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR:

 

 

 

SUBSTITUÍDO:

NOME: Caroline Souto de Morais

EMPREGO: Emprego de Nível Médio 201 – Assistente Administrativo

LOTAÇÃO: Gerência Administrativa

SALÁRIO BASE: 3.424,54

PERÍODO DE AFASTAMENTO: 23 de novembro de 2015 a 23 de dezembro de 2015

 

 

 

SUBSTITUTO:

NOME: Marcos Pereira Duarte Camilo
EMPREGO: Emprego de Nível Médio 201 – Assistente Administrativo

LOTAÇÃO: Gerência Administrativa

PERÍODO DE SUBSTITUIÇÃO: 23 de novembro de 2015 a 23 de dezembro de 2015

GRATIFICAÇÃO:
[ x ]  15% (quinze por cento) do salário base do substituído

(Portaria Normativa n° 33, de 17 de abril de 2015, art. 3°, inciso I)

[   ]  30% (trinta por cento) do salário base do substituído

(Portaria Normativa n° 33, de 17 de abril de 2015, art. 3°, inciso II)

[   ]  30% (trinta por cento) do salário base do próprio empregado

(Portaria Normativa n° 33, de 17 de abril de 2015, art. 3°, inciso II)

 

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Brasília, 23 de novembro de 2015.

 

 

 

ANDREI CANDIOTA

Gerente Geral do CAU/BR

 

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15h39 de 11 de junho de 2019]

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo