Designa a empregada LUY TERRA REAL CASTRO TAVARES para exercer atividades sob o Regime de Dedicação Cumulativa e dá outras providências.

 

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em ODT]

[Clique aqui para baixar em XML]

[Clique aqui para baixar em XPS]

 

 

O Gerente Geral e o Chefe de Gabinete da Presidência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhes confere a Portaria Normativa nº 35, de 7 de maio de 2015, e tendo em vista o contido no Memorando nº 063/2015 – COORTEC/GERCSC, aprovado pelo Presidente do CAU/BR;

 

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Designar para exercer atividades sob o Regime de Dedicação Cumulativa (RDC) de que trata a Portaria Normativa nº 35, de 7 de maio de 2015, respeitados os termos, condições e obrigações previstos no Memorando n° 062/2015 – COORTEC/GERCSC, de 17 de junho de 2015, a Analista de Processos LUY TERRA REAL CASTRO TAVARES, lotada na Gerência do Centro de Serviços Compartilhados do CAU/BR.

 

 

Art. 2º Para fins do disposto no art. 5º, inciso V, alínea “a” da Portaria Normativa nº 35, de 7 de maio de 2015, a presente designação é feita para vigorar pelo período de 7 de maio a 6 de novembro de 2015.

 

 

Art. 3º No período de designação de que trata esta Portaria Conjunta, a designada fará jus à gratificação de dedicação cumulativa de que trata o art. 6º da Portaria Normativa nº 35, de 7 de maio de 2015.

 

 

Art. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Brasília, 17 de junho de 2015.

 

 

 

ANDREI CANDIOTA

Gerente do CAU/BR

 

 

 

RAQUELSON DOS SANTOS LINS

Chefe de Gabinete

 

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15h43 de 11 de junho de 2019]

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo