Promove substituição temporária no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR, e dá outras providências.
[Clique aqui para baixar em PDF]
[Clique aqui para baixar em DOCX]
[Clique aqui para baixar em ODT]
[Clique aqui para baixar em XML]
[Clique aqui para baixar em XPS]
O Gerente Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PRES nº 55, de 21 de fevereiro de 2014, atendendo ao disposto na Portaria Normativa nº 33, de 17 de abril de 2015, e tendo em vista o contido no Memorando nº103/2015/GER CSC.
RESOLVE:
Art. 1º Promover a seguinte substituição temporária no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR:
SUBSTITUÍDO:
NOME: Cristiane Alves Pereira Caldas Souto |
EMPREGO: Emprego de Nível Superior 402 -Analista Técnica – Coordenadoria Técnica |
LOTAÇÃO: Gerência do Centro de Serviços Compartilhados |
SALÁRIO BASE: 6.966,12 |
PERÍODO DE AFASTAMENTO: 28 de setembro a 09 de outubro de 2015. |
SUBSTITUTO:
NOME: Danielle Finotti de Vasconcellos Seabra |
EMPREGO: Emprego de Nível Superior 402 -Analista Técnico – Coordenadoria Técnica |
LOTAÇÃO: Gerência do Centro de Serviços Compartilhados |
PERÍODO DE SUBSTITUIÇÃO: 28 de setembro a 09 de outubro de 2015 |
GRATIFICAÇÃO: |
[X] 15% (quinze por cento) do salário base do substituído
(Portaria Normativa nº 33, de 17 de abril de 2015, art. 3º, inciso I). |
[ ] 30% (trinta por cento) do salário base do substituído
(Portaria Normativa nº 33, de 17 de abril de 2015, art. 3º, inciso II). |
[ ] 30% (trinta por cento) do salário base do próprio
(Portaria Normativa nº 33, de 17 de abril de 2015, art. 3º, inciso II). |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 23 de setembro de 2015
ANDREI CANDIOTA
Gerente Geral do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 16h08 de 11 de junho de 2019]
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil