Altera o art. 2º da Portaria PRES n° 414, de 19 de abril de 2022, que cria Grupo de Trabalho para coordenar e executar as ações consignadas no Programa de Proteção de Dados Pessoais do CAU/BR, designa empregados para a sua composição e dá outras providências.
[Clique aqui para baixar em PDF]
[Clique aqui para baixar em ODT]
A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei n° 13.853, de 8 de julho de 2019, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
Considerando o disposto no art. 11 do Regimento Interno do CAU/BR, que trata da instituição e composição de grupos de trabalho para atender demandas administrativas específicas, de caráter temporário;
Considerando o disposto na Portaria PRES n° 407, de 1° de abril de 2022, que designa os Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
RESOLVE:
Art. 1° O Grupo de Trabalho de que trata a Portaria PRES n° 414, de 19 de abril de 2022, passa a ter a seguinte composição:
I – Bruna Rodrigues Feitosa, representando a Gerência Administrativa;
II – Cilmara Dias Custódio de Araújo, representando a Auditoria;
III – Helder Baptista da Silva, representando a Auditoria;
IV – Khalil da Silva Bezerra, representando a Gerência de Orçamento e Finanças;
V – Rodrigo da Silva André, representando a Secretaria Geral da Mesa;
VI – Larissa Paula Gama Coelho, representando a Assessoria Jurídica;
VII – Marina Dutra do Nascimento, encarregada adjunta pelo tratamento de dados pessoais do CAU/BR;
VIII – Thiago Luís Rosa Ribeiro, encarregado pelo tratamento de dados pessoais do CAU/BR;
IX – Vanessa de Sousa Oliveira, representando a Ouvidoria;
X – Warley de Moraes Viriato, representando a Gerência do Centro de Serviços Compartilhados.
XI – Hermann Deny Almeida Pereira, representando a Gerência Executiva.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.
Brasília, 4 de agosto de 2022.
(assinado digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 10h56 de 04 de agosto de 2022]
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil