Designa o Assessor Especial da Presidência, ANTÔNIO COUTO NUNES, para exercer, temporariamente, durante a licença-médica da titular, o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Chefe de Gabinete, e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, inciso LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, e DPOBR n° 0096-07/2019, de 21 de novembro de 2019;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Designar, em conformidade com o art. 2° da Portaria Normativa n° 93, de 30 de dezembro de 2021, para exercer temporariamente o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Chefe de Gabinete, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, e DPOBR n° 0096-07/2019, de 21 de novembro de 2019, durante a licença-médica da titular, no período de 2 de agosto a 11 de agosto de 2022, o Assessor Especial da Presidência, ANTÔNIO COUTO NUNES, cumulativamente com o Emprego de Livre Provimento e Demissão que já exerce.

 

Art. 2° Atribuir ao Assessor Especial da Presidência, ANTÔNIO COUTO NUNES, no período de substituição de que trata o art. 1° antecedente, a remuneração prevista no Anexo da Portaria Normativa n° 97, de 20 de janeiro de 2022.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.

 

Brasília, 2 de agosto de 2022.

 

 

 

(assinado digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 10h13 de 03 de agosto de 2022]

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