Prorroga o prazo de execução dos trabalhos a cargo do Grupo de Trabalho de que trata a Portaria PRES n° 375, de 24 de setembro de 2021, e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 11 e 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando as razões apresentadas pelo Gerente do Centro de Serviços Compartilhados (CSC) do CAU/BR;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O art. 9° da Portaria Presidencial n° 375, de 24 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9° Os trabalhos do Grupo de Trabalho deverão ser concluídos até 30 de setembro de 2022, prorrogáveis mediante justificativa fundamentada.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos contados a partir de 1° de julho de 2022.

 

Brasília, 27 de julho de 2022.

 

 

(assinado digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

[Este documento foi originalmente publicado às 11h37 de 29 de julho de 2022]

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