Designa, para o exercício do mandato de Ouvidora-Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), a Arquiteta e Urbanista ANA LATERZA, e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III, da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando as disposições do Regulamento da Ouvidoria Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0125-12/2022, de 23 de junho de 2022;
Considerando a Deliberação Plenária DPOBR n° 0126-08/2022, de 21 de julho de 2022, que “Homologa a indicação da Arquiteta e Urbanista Ana Laterza para exercer mandato de Ouvidora-Geral do CAU”;
RESOLVE:
Art. 1° Designar a Arquiteta e Urbanista ANA LATERZA para o exercício do mandato de Ouvidora-Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no período de 25 de julho a 30 de setembro de 2022 para ocupação interina, e de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2024 o mandato.
Art. 2° Atribuir à Arquiteta e Urbanista ANA LATERZA, conforme previsto na Deliberação Plenária n° 0010, de 5 de julho de 2012, no Anexo I da Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, e DPOBR n° 0096-07/2019, de 21 de novembro de 2019, e em conformidade com as tabelas de remunerações aprovadas pela Portaria Normativa n° 97, de 20 de janeiro de 2022, a remuneração mensal de R$ 22.524,44 (vinte e dois mil e quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 22 de julho de 2022.
Brasília, 26 de julho de 2022.
(assinado digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 12:28 de 27 de julho de 2022]