Requisita a Analista Técnica de Órgãos Colegiados, Arquiteta e Urbanista ANA LATERZA, para prestar serviços de assessoramento superior no Gabinete da Presidência, declara temporariamente vago, com vistas a permitir o provimento provisório, o emprego efetivo de origem, e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Requisitar, para prestar serviços de assessoramento superior, no Gabinete da Presidência, a Analista Técnica de Órgãos Colegiados, Arquiteta e Urbanista ANA LATERZA, pelo período de 1° de março de 2020.

 

Art. 2° Para fins de atender às necessidades dos serviços e não comprometer o exercício das atribuições da Secretaria Geral da Mesa, fica declarado temporariamente vago, com vistas a permitir o provimento provisório, o emprego efetivo de analista técnico de órgãos colegiados ocupado, anteriormente a esta requisição, na Secretaria Geral da Mesa, pela Analista Técnica ANA LATERZA.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta requisição, incluindo remuneração e demais benefícios decorrentes da relação de emprego, correrão por conta do orçamento da Presidência.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1° de março de 2020.

 

Brasília, 21 de fevereiro de 2020.

 

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

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