Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).

 

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A Gerente Executiva do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Normativa n° 24, de 13 de junho de 2014, e considerando o calendário das atividades do CAU/BR aprovado na 118ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia de 18 de novembro de 2021 através da DPO/BR nº 118-08/2021;

 

Considerando ainda, o Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022, cuja cláusula vigésima prevê que o CAU/BR seguirá o calendário de pontos facultativos estabelecidos pelo Governo Federal, sendo que o Ministério da Economia, através da Portaria ME nº 9.796, de 10 de novembro de 2022, incluiu o dia 14 de novembro de 2022 como ponto facultativo, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Declarar “ponto facultativo”, no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, o dia 14 de novembro de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula vigésima do Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022 e no inciso XII-A do artigo 1º da Portaria do Ministério da Economia nº 5.407, de 13 de junho de 2022 (incluído pela Portaria ME nº 9.796, de 10 de novembro de 2022).

 

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Brasília, 11 de novembro de 2022.

 

ALCENIRA VANDERLINDE

Gerente Executiva do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 11h24 de 11 de novembro de 2022]

 

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