Promove substituição temporária no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR, e dá outras providências.

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em ODT]

[Clique aqui para baixar em XML]

[Clique aqui para baixar em XPS]

 

A GERENTE-EXECUTIVA do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PRES n° 343, de 11 de março de 2021, atendendo ao disposto no art. 8º da Portaria Normativa n° 94, de 30 de dezembro de 2021 e tendo em vista o contido no processo SGI n° BR.GRATIF.2022.000170.

 

RESOLVE:

Art. 1°. Promover a seguinte substituição temporária no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR:

 

SUBSTITUÍDO(A)

Nome: Ana Beatriz Meneses dos Santos

Emprego: Profissional de Suporte Técnico – Ocupação: Assistente Administrativo (a)

Lotação: Gerência Administrativa

Período de Afastamento: 31/10/2022 a 01/11/2022 (2 dias – abonos), 03/11/2022 a 04/11/2022 (2 dias – abonos), 07/11/2022 a 11/11/2022 (5 dias – férias), 14/11/2022 (abono), 16/11/2022 a 21/11/2022 (6 dias – férias) e 23/11/2022 a 30/11/2022 (8 dias – férias)

(Portaria Normativa nº 94, de 2021, art. 2º, inciso VII – para fruição de abonos; inciso VI – por motivo de férias;)

 

SUBSTITUTO(A)

Nome: Khalil da Silva Bezerra

Emprego: Profissional de Suporte Técnico – Ocupação: Assistente Administrativo (a)

Lotação: Gerência de Orçamento e Finanças

Período da Substituição: 31/10/2022 a 01/11/2022 (2 dias – abonos), 03/11/2022 a 04/11/2022 (2 dias – abonos), 07/11/2022 a 11/11/2022 (5 dias – férias), 14/11/2022 (abono), 16/11/2022 a 21/11/2022 (6 dias – férias) e 23/11/2022 a 30/11/2022 (8 dias – férias) – Total: 24 dias

 

Art. 2º. Na substituição de que trata esta Portaria Gerencial, o CAU/BR pagará ao substituto os acréscimos de remuneração por substituição calculados segundo os critérios do art. 3° da Portaria Normativa n°94, de 2021.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, contados seus efeitos a partir de 11 de outubro de 2022.

 

Brasília, 11 de outubro de 2022.

 

 

 

 

ALCENIRA VANDERLINDE

Gerente-Executiva do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 10h59 de 13 de outubro de 2022]

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo