Encerra designação da empregada ANA LATERZA para exercer atividades sob o Regime de Dedicação Cumulativa, e dá outras providências.
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A GERENTE-EXECUTIVA do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PRES n° 343, de 11 de março de 2021, atendendo ao disposto no art. 8º da Portaria Normativa n° 94, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o contido na Portaria Presidencial n°428, de 26 de julho de 2022 e na Portaria Gerencial Conjunta n° 26, de 25 de fevereiro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1°. Encerrar a designação para exercer atividades sob o Regime de Dedicação Cumulativa (RDC), contida na Portaria Gerencial Conjunta n° 26, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 2°. Para fins do disposto no art. 5º, inciso V, alínea “a” da Portaria Normativa nº 35, de 7 de maio de 2015, a designação se encerra em 24 de julho de 2022.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, contados seus efeitos a partir de 24 de julho de 2022.
Brasília, 27 de julho de 2022.
ALCENIRA VANDERLINDE
Gerente-Executiva do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 10h54 de 03 de agosto de 2022]
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