Promove substituição temporária no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR, e dá outras providências.
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A GERENTE-EXECUTIVA do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PRES n° 343, de 11 de março de 2021, atendendo ao disposto no art. 8º da Portaria Normativa n° 94, de 30 de dezembro de 2021 e tendo em vista o contido no processo SGI n° BR.GRATIF.2022.000121.
RESOLVE:
Art. 1°. Promover a seguinte substituição temporária no Quadro de Pessoal Efetivo do CAU/BR:
SUBSTITUÍDO
Nome: Larissa Ferreira Durães
Emprego: Profissional de Suporte Técnico – Ocupação: Assistente Administrativo(a)
Lotação: Assessoria Jurídica
Período de Afastamento: 11/07/2022 a 13/07/2022 (3 dias – Abonos) e 14/07/2022 a 09/01/2023 (180 dias – Licença Maternidade).
(Portaria Normativa nº 94, de 2021, art. 2º, inciso VII – para fruição de abonos; e inciso I – por motivo de licença-maternidade e paternidade
SUBSTITUTO
Nome: Robson Magalhães Rezende
Emprego: Profissional de Suporte Técnico – Ocupação: Assistente Administrativo(a)
Lotação: Assessoria Jurídica
Período da Substituição: 11/07/2022 a 13/07/2022 (3 dias) e 14/07/2022 a 09/01/2023 (180 dias).
Art. 2º. Na substituição de que trata esta Portaria Gerencial, o CAU/BR pagará ao substituto os acréscimos de remuneração por substituição calculados segundo os critérios do art. 3° da Portaria Normativa n°94, de 2021.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, contados seus efeitos a partir de 11 de julho de 2022.
Brasília, 11 de julho de 2022.
GUILHERME FERNANDES AMARAL
Gerente-Executivo Substituto do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 13h15 de 11 de julho de 2022]
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