Promove substituição temporária para o exercício de Emprego de Livre Provimento e Demissão (ELPD) do Quadro de Pessoal do CAU/BR, e dá outras providências.
[Clique aqui para baixar em PDF]
[Clique aqui para baixar em DOCX]
[Clique aqui para baixar em ODT]
[Clique aqui para baixar em XML]
[Clique aqui para baixar em XPS]
A GERENTE-EXECUTIVA em conjunto com a CHEFE DE GABINETE do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhes conferem as Portarias PRES n° 343, de 11 de março de 2021, e n° 335, de 19 de janeiro de 2021, respectivamente, atendendo ao disposto no art. 10 da Portaria Normativa n° 93, de 30 de dezembro de 2021 e tendo em vista o contido no processo SGI n° BR.GRATIF.2022.000047.
RESOLVEM:
Art. 1° Promover a seguinte substituição temporária de Emprego de Livre Provimento e Demissão, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR):
SUBSTITUÍDO:
Nome: Antônio Couto Nunes
Emprego de Livre Provimento e Demissão: Assessor Especial da Presidência
Lotação: Assessoria Especial
Período de Afastamento: 04/04/2022 a 15/04/2022 (12 dias)
Motivo: Portaria Normativa nº 93, de 2021, art. 4º, inciso IV – por motivo de férias
SUBSTITUTO:
Nome: Ana Laterza
Emprego: Profissional Analista Superior – Ocupação: Analista Técnica
Lotação: Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares
Período da Substituição: 04/04/2022 a 15/04/2022 (12 dias)
Art. 2º Na substituição de que trata esta Portaria Gerencial Conjunta, o CAU/BR pagará ao substituto, quando couber, os acréscimos de remuneração por substituição calculados segundo os critérios do art. 3° da Portaria Normativa n° 93, de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, contados seus efeitos a partir de 04 de abril de 2022.
Brasília, 04 de abril de 2022.
CRISTIANE SIGGEA BENEDETTO Chefe de Gabinete do CAU/BR |
ALCENIRA VANDELINDE Gerente-Executiva do CAU/BR |
[Este documento foi originalmente publicado às 09h31 de 05 de abril de 2022]
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil