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Sim. No local de execução de obras, de montagens ou de serviços no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, é obrigatória a afixação de placas de identificação do exercício profissional, indicando os responsáveis técnicos pelas atividades desenvolvidas. As placas deverão ser mantidas no local desde o início até o término da obra, montagem ou serviço.

A placa deve conter:

– Nome e número do registro no CAU dos arquitetos e urbanistas responsáveis e de pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo envolvida;

– Contatos (endereço, telefone ou e-mail) dos envolvidos;

– Identificação das atividades sob responsabilidade de cada profissional, além do(s) número(s) de RRT correspondente(s).

Clique aqui e leia a Resolução CAU/BR nº 75, que regula o assunto.

 

Veja seu número de registro no ambiente do profissional do SICCAU (servicos.caubr.gov.br), em “registro nacional”. Este é o número que deve ser colocado em sua placa juntamente com a atividade a ser desenvolvida

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