O CAU/BR já cadastrou todas as Instituições de Ensino Superior (IES) de Arquitetura e Urbanismo do país. O processo é iniciado online, no SICCAU (Sistema de informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo), pelos coordenadores de curso, de modo que os recém-formados recebem por e-mail uma senha de acesso ao sistema.
Se você não recebeu uma senha de acesso, você precisa protocolar a solicitação de seu registro no SICCAU (servicos.caubr.gov.br), com cópias digitais (de até 10MB) dos seguintes documentos:
Para efetivar o seu registro, acesse o site https://servicos.caubr.gov.br/ e faça o login com seu CPF e a senha recebida. Em seguida, será solicitado pelo sistema que você revise e confirme seus dados. Clique em “Confirmar Dados” e preencha conforme solicitado.
Em seguida, abra um protocolo, clicando em “Protocolos – Cadastrar Protocolo”, e selecione o grupo de assunto “Cadastro” e o assunto “Solicitação de Primeiro Registro Profissional – Instituição de Ensino Regulamentada”. Descreva a sua solicitação e anexe a cópia digital dos seguintes documentos:
Caso opte por exercer as duas atividades, será necessário manter seu registro nos dois conselhos (CAU e Crea).
O CAU abriga exclusivamente profissionais arquitetos e urbanistas graduados.
Para profissionais que precisam requerer a interrupção de registro no CAU:
A Lei nº 12.378/2010 prevê “interrupção”, “suspensão” ou “cancelamento” de registro profissional, conforme estabelece a Resolução CAU/BR n° 167/2018.
O pedido é totalmente on-line, pela opção “Protocolos/Cadastrar Protocolo” do SICCAU. Clique aqui para acessar o tutorial completo.
A Resolução CAU/BR n° 167/2018 define as condições para interrupção de registro aos profissionais que, temporariamente, não pretendem exercer a profissão:
– Não ocupar emprego, cargo ou função técnica, no setor público ou privado, para o qual seja exigida formação profissional na área de Arquitetura e Urbanismo ou para cujo concurso público ou processo seletivo tenha sido exigido o registro do profissional no Conselho;
– Não constar em processo fiscalizatório e/ou ético-disciplinar em tramitação nos CAU/UF ou no CAU/BR; e
– Não possuir Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) sem a devida baixa no CAU.
O requerimento deverá ser preenchido juntamente com declarações de veracidade das informações prestadas e de ciência das cominações legais e éticas às quais o profissional estará sujeito caso exerça atividades de Arquitetura e Urbanismo ou utilize o título de arquiteto e urbanista ou a carteira de identificação profissional para fins de exercício profissional, enquanto estiver com o registro interrompido no CAU.
Os documentos serão então encaminhados para análise do CAU da respectiva unidade da federação, que poderá fazer solicitações adicionais.
A interrupção de registro pode ser solicitada mesmo quando o profissional encontra-se em débito com o Conselho. No entanto, a aprovação da interrupção não quitará os débitos, que podem chegar a ser inscritos em dívida ativa.
A interrupção solicitada tem prazo indeterminado e a reativação depende de solicitação do profissional, que pode requerê-la a qualquer momento.
O CAU/BR determinou que os profissionais que já tinham, comprovadamente, o registro inativo – “cancelado”, “suspenso” ou “interrompido” – no Crea, terão o seu registro na mesma situação, de forma automática, no CAU.
Caso o seu registro não esteja dessa forma, entre em contato com o CAU pelo e-mail [email protected] (substituindo UF pela sigla do seu estado).
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