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Acessar o SICCAU (servicos.caubr.gov.br). Na aba “acesso rápido” e clicar em “Solicitar Registro de Empresa”. Preencher o requerimento de pessoa jurídica, respeitando os campos obrigatórios.

Anexar os documentos necessários para o registro (em formato digital – PDF ou JPG, com até 10MB):

– Ato constitutivo, contrato social ou estatuto devidamente registrado na junta comercial, quando for o caso, incluindo as alterações ou quando houver consolidação, incluindo esta e alterações posteriores;

– Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) junto à Receita Federal;

– Comprovação de vínculo do responsável técnico com a pessoa jurídica (carteira de trabalho previdência social; contrato de prestação de serviços; portaria de nomeação ou contrato social, nos casos do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) responsável(eis) ser(em) sócio(s) da empresa;

– Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) com atividade de Desempenho de Cargo ou Função Técnica do arquiteto e urbanista responsável, a ser feito no próprio SICCAU (servicos.caubr.gov.br) pelo profissional.

Conforme estabelece a Resolução CAU/BR nº 28, que trata de registro de pessoa jurídica, devem ser registradas no CAU:

– As pessoas jurídicas que tenham por objetivo social o exercício de atividades profissionais privativas de arquitetos e urbanistas;

– As pessoas jurídicas que tenham em seus objetivos sociais o exercício de atividades privativas de arquitetos e urbanistas cumulativamente com atividades em outras áreas profissionais não vinculadas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo;

– As pessoas jurídicas que tenham em seus objetivos sociais o exercício de atividades de arquitetos e urbanistas compartilhadas com outras áreas profissionais, cujo responsável técnico seja arquiteto e urbanista.

Empresas de composição (sócios e objeto social) mista devem ser registradas tanto no CAU e quanto no Crea.

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