O modelo de fiscalização do CAU tem como base a implantação do Sistema de Inteligência Geográfica (Igeo), aumentando a eficácia e diminuindo os custos.
O Conselho regulamentou, através de Resolução CAU/BR n° 22, a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, que é realizada pelos CAU/UF (com fiscais in loco) e abrange todo o território sob jurisdição do conselho correspondente, conforme dispõe o inciso VIII do art. 34 da Lei n° 12.378/2010, além de contar com recursos técnicos de coleta e tratamento de dados e de informações, além de gerenciamento das ações de fiscalização visando a sua eficácia e economicidade.
Acesse o site servicos.caubr.gov.br, clique em “Cadastrar Denúncia”. Anexe os documentos que fundamentam a denúncia para análise, considerando que ela só é acolhida pelo CAU se acompanhada de elementos que a comprovem.
O Crea não pode notificar ou autuar obras ou serviços em que haja um arquiteto e urbanista como responsável se todas as atividades da obra ou serviço forem da atribuição do arquiteto e urbanista.
Caso ocorra, o profissional deve informar ao CAU de seu Estado ou Distrito Federal sobre o que eventualmente esteja ocorrendo por meio do e-mail: [email protected] (substituindo UF pela sigla do seu estado).
Para que a obra esteja regular, é preciso sempre fazer o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e sinalizá-la adequadamente.
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