Não cabe ao CAU/BR nem aos CAU/UF fiscalizar ou se envolver nas questões relativas aos valores cobrados a título de Contribuição Sindical Urbana (CSU), a serem resolvidas entre os trabalhadores e entidades sindicais. Com base nesse entendimento, não haverá suspensão de registro profissional ou qualquer punição no CAU do arquiteto e urbanista que deixar de pagar o imposto.

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