A solicitação para Certidão de Acervo Técnico está disponível no ambiente do profissional no SICCAU (servicos.caubr.gov.br). É só clicar no menu “Certidões” e escolher “Emitir Certidão”.

As opções de CAT são:

– Certidão de Acervo Técnico

– Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A)

– Certidão de Acervo Técnico – Atividades Exterior

– Certidão de Acervo Técnico com Atestado – Atividades Exterior (CAT-A Atividades Exterior)

O RRT só consta na Certidão após a baixa. Apenas as CAT-A têm taxa de emissão, equivalente a uma taxa de RRT. As demais são gratuitas.

A CAT contém as seguintes informações, segundo determina a Resolução CAU/BR nº 93:

– Número da certidão;

– Nome do arquiteto e urbanista;

– Título profissional e, se houver, complemento;

– Data de obtenção do título de arquiteto e urbanista, para os diplomados no Brasil, ou da revalidação do diploma, para os diplomados no exterior;

– Número de registro do arquiteto e urbanista no CAU;

– Data de registro do arquiteto e urbanista no CAU;

– Dados dos RRT baixados que a constituem (conforme seleção do profissional);

– Local e data de expedição;

– Código da certificação digital.

Não. A Certidão de Acervo Técnico é exclusiva do profissional. O que comprova a capacidade técnica de uma empresa, para participar de licitações, são os acervos técnicos dos arquitetos e urbanistas integrantes de seu quadro e ligados a ela por meio de RRT com atividade de Desempenho de Cargo ou Função Técnica.

 

Primeiro, o profissional deve elaborar um RRT Derivado, sem custo, idêntico ao documento do Crea, documento este que deve ser anexado de forma digital no pedido. É importante atentar para as informações transpostas, como datas do período de execução e descrição das atividades desenvolvidas.

A solicitação será analisada pelo CAU. É importante ressaltar que o RRT Derivado é gratuito. Esse procedimento está disponível no ambiente do profissional do SICCAU (servicos.caubr.gov.br) no menu RRT > Preencher Registro de Responsabilidade Técnica > Forma de registro: INICIAL > MODELO COD010 – DERIVADO.

Após aprovação do RRT Derivado pelo CAU, o profissional deve solicitar a baixa do RRT. Vencidas essas etapas, o profissional poderá emitir a CAT.

Na página inicial do SICCAU (servicos.caubr.gov.br), no menu “Acesso Rápido”, clique em “Verificar Autenticidade de Certidões”.

Na janela seguinte, informe o número da certidão, o ano de emissão e a chave de validação que consta no rodapé da CAT.

Repita os caracteres para validação e clique em “Verificar”. O sistema responderá se o documento existe ou não.

Se for CAT-A, na janela seguinte é possível baixar o atestado original encaminhado ao CAU/UF para análise e verificar se houve alguma alteração.

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