O CAU não envia boletos de anuidade por e-mail ou pelos correios. Os profissionais devem acessar seu ambiente profissional no SICCAU (servicos.caubr.gov.br/) e gerar o boleto correspondente à anuidade. Caso tenha dúvidas, favor entrar em contato com nossa Central de Atendimento: 0800-883-0113 (ligação gratuita a partir de telefones fixos) ou 4007-2613
Chat: www.caubr.gov.br/atendimento
E-mail: [email protected]
Acesse seu ambiente profissional pelo SICCAU (servicos.caubr.gov.br) e emita o boleto. O sistema calculará automaticamente o valor correspondente. Caso o desconto não esteja correto, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-883-0113 (ligação gratuita a partir de telefones fixos) ou 4007-2613
Chat: www.caubr.gov.br/atendimento
E-mail: [email protected]
É importante observar que o cálculo da anuidade é feito de forma proporcional ao mês no qual o profissional completa 2 ou 30 anos de formado. Por exemplo, um profissional que completa 2 anos de formado em março de 2019, pagará o equivalente a 3 meses com desconto de 50% e 9 meses em valor integral.
Após o vencimento da anuidade, o profissional ou empresa que não tiver quitado a contribuição receberá uma notificação do CAU, informando que em 30 dias será aberto processo administrativo, o que poderá resultar em suspensão do registro. Após o processo administrativo de cobrança de anuidades atrasadas, o registro do profissional poderá ser suspenso por inadimplência.
Contudo, as dívidas do arquiteto e urbanista ou da empresa não se extinguem, podendo ser refinanciadas pelos interessados. Caso não haja negociação, serão cobradas administrativamente, com posterior inscrição na Dívida Ativa para cobrança judicial.
O arquiteto e urbanista só será passível de inscrição em dívida ativa após cobrança amigável frustrada e processo administrativo de cobrança, no qual ficará assegurado ao arquiteto e urbanista ou à pessoa jurídica o contraditório e a ampla defesa. O tema é regulamentado pela Resolução nº 121/2016, que dispõe sobre as anuidades e sobre a negociação de valores devidos aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).
Uma vez suspenso o registro, este somente poderá ser reativado após o pagamento integral da dívida que lhe deu causa.
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil