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Com o número do seu CPF e a senha você poderá ter acesso ao sistema. É necessário que o seu computador possua conexão ativa à internet e tenha instalado um dos navegadores compatíveis com o sistema SICCAU.

Dentre os navegadores que possuem essas características, os mais populares existentes no mercado são o Google Chrome, o Mozilla Firefox, e o Microsoft Edge, que deverão estar atualizados.

Caso não possua um desses navegadores, é possível encontrá-los facilmente através de busca na internet ou acessando os seguintes sites:

www.google.com/chrome, para baixar o Google Chrome;

www.mozilla.org/firefox, para baixar o Mozilla Firefox;

www.microsoft.com/edge, para o Microsoft Edge.

Na importação dos dados do Crea para o CAU, o seu cadastro pode não ter sido enviado.

Para que a situação seja regularizada, acesse o site servicos.caubr.gov.br, clique no link “Solicitar Registro Profissional” e preencha o formulário, anexando os documentos listados.

Após aprovação dos documentos pelo CAU/UF, seu cadastro será deferido e você receberá uma mensagem por e-mail com seu número de registro e senha para acessar seu ambiente profissional no SICCAU.

Na importação dos dados do Crea para o CAU, o registro de sua empresa pode não ter sido enviado. Para que a empresa seja cadastrada, esta será registrada no CAU de acordo com o que determina o artigo 4º da Resolução CAU/BR nº 28.

Para efetuar o registro, acesse a página servicos.caubr.gov.br, clique no link “Solicitar Registro de Empresa” e preencha o formulário eletrônico, anexando a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica (CRQPJ), ou documento equivalente, em cópia frente e verso, no formato digital – PDF ou JPG, com tamanho de até 2MB.

Se aparecer a mensagem “Este CNPJ já está cadastrado”, a empresa deve encaminhar a documentação por e-mail para atendimento@cauUF.gov.br (substituindo UF pela sigla do seu estado).

Após a análise e validação dos documentos, o requerente receberá um e-mail com senha para acessar o SICCAU. A apresentação da comprovação de registro no Crea (Certidão) determinará a data de registro no CAU, retroativa, considerando o seu tempo de registro no conselho anterior.

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