9.1. Recebi boleto da Contribuição Sindical Urbana (Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas). Devo pagar?
Não cabe ao CAU/BR nem aos CAU/UF fiscalizar ou se envolver nas questões relativas aos valores cobrados a título de Contribuição Sindical Urbana (CSU), a serem resolvidas entre os trabalhadores e entidades sindicais. Com base nesse entendimento, não haverá suspensão de registro profissional ou qualquer punição no CAU do arquiteto e urbanista que deixar de pagar o imposto.