Perguntas Frequentes: 4. Fiscalização e denúncias

4.1. Como é feita a fiscalização do CAU?

O modelo de fiscalização do CAU tem como base a implantação do Sistema de Inteligência Geográfica (Igeo), aumentando a eficácia e diminuindo os custos.

O Conselho regulamentou, através de Resolução CAU/BR n° 22, a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, que é realizada pelos CAU/UF (com fiscais in loco) e abrange todo o território sob jurisdição do conselho correspondente, conforme dispõe o inciso VIII do art. 34 da Lei n° 12.378/2010, além de contar com recursos técnicos de coleta e tratamento de dados e de informações, além de gerenciamento das ações de fiscalização visando a sua eficácia e economicidade.

 

4.2. Para onde e como devo dirigir uma denúncia contra profissional arquiteto e urbanista?

Acesse o site servicos.caubr.gov.br, clique em “Cadastrar Denúncia”. Anexe os documentos que fundamentam a denúncia para análise, considerando que ela só é acolhida pelo CAU se acompanhada de elementos que a comprovem.

 

4.3. O que fazer se a fiscalização do Crea notifica meu cliente, solicitando profissional que não seja arquiteto urbanista para que a obra fique regular?

O Crea não pode notificar ou autuar obras ou serviços em que haja um arquiteto e urbanista como responsável se todas as atividades da obra ou serviço forem da atribuição do arquiteto e urbanista.

Caso ocorra, o profissional deve informar ao CAU de seu Estado ou Distrito Federal sobre o que eventualmente esteja ocorrendo por meio do e-mail: [email protected] (substituindo UF pela sigla do seu estado).

Para que a obra esteja regular, é preciso sempre fazer o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e sinalizá-la adequadamente.