11.1. Quero fazer especialização em Engenharia e Segurança do Trabalho. Como saber se terei título e atribuições no CAU?
No Brasil, a única pós-graduação que confere título e atribuições a arquitetos e urbanistas é a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, conforme a Lei nº 7.410/1985. Ao escolher essa especialização, o profissional deve observar as seguintes condições:
– A instituição de ensino deve ser credenciada pelo MEC para ofertar cursos de pós-graduação; (art.1º, §4º)
– O curso deve ter carga horária mínima de 600 horas;
– As disciplinas cursadas devem atender ao disposto nas diretrizes curriculares* do Parecer nº 19/87-CESU;
– O corpo docente deve ser composto, no mínimo, por 50% de mestres ou doutores (art. 4º, Res. 01/2077-CNE/CES)
Atendidos os requisitos acima, fica garantida a inserção do título e das atribuições pertinentes à Engenharia de Segurança do Trabalho no CAU.
11.2. Como cadastrar minha especialização em Engenharia e Segurança do Trabalho no CAU?
Para registrar a titulação no ambiente profissional:
O profissional faz o login no SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/) e acessa o ambiente profissional;
No menu “Protocolo”, no item “Cadastrar Protocolo”, escolhe o campo “Cadastro” e “Inclusão de pós-graduação (Engenharia de Segurança do Trabalho)”;
No campo “anexar documentos”, incluir:
– Certificado de conclusão do curso de especialização;
– Histórico Escolar do curso com a carga horária (mínima de 600 horas-aula) das disciplinas e relação do corpo docente (nominal e titulação), no formato PDF ou JPG.
O processo será, então, analisado pelo CAU. Assim que aprovado, o arquiteto e urbanista passará a ter acesso ao grupo de atividades “Engenharia de Segurança do Trabalho” para registro de RRT com base nas atribuições exclusivas do especialista.
11.3. Sou arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. Como fica minha situação no CAU?
O CAU registrará, dentro do ambiente do profissional, a habilitação para o exercício da Engenharia de Segurança do Trabalho e, ao arquiteto e urbanista com esta especialização, cabe registro apenas no CAU.
As atribuições conferidas ao arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho estão dispostas no artigo 3º da Resolução CAU/BR nº 10.
11.4. Como fazer um RRT com atividades de Engenharia e Segurança do Trabalho?
As atividades pertinentes à Engenharia de Segurança do Trabalho somente estarão disponíveis, ao preencher um RRT, para os profissionais com a especialização registrada no CAU.
11.5. Tenho pós graduação em área similar. Como fica minha situação?
No Brasil, a única pós-graduação que confere título e atribuições aos certificados nessa área é a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, de acordo com a Lei nº 7.410/1985.