Portal da Transparência
e Prestação de Contas

A Ouvidoria é um canal de comunicação e mediação entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, as(os) arquitetas(os) e urbanistas e as(os) cidadãs(ãos) de todo o país. O funcionamento dela está regulamentado pela Deliberação Plenária CAU/BR DPOBR nº 0125-12/2022.

Ela existe para acolher e encaminhar, em primeira instância, reclamações, sugestões, denúncias e elogios de assuntos pertinentes ao âmbito das ações, atribuições, procedimentos e regramentos do CAU.

Ela também funciona como atendimento de segunda instância para prevenção e superação de conflitos e demandas não contempladas pela rede de atendimento do Conselho.

A Ouvidoria trabalha em duas pontas: ao melhorar o relacionamento com o usuário, ela aporta contribuições para o aprimoramento da governança e dos serviços da autarquia.

O Canal da Ouvidoria do CAU é único e nacional. Ao cadastrar uma demanda, o interessado será encaminhado para a Ouvidoria de seu estado, quando houver, ou para a Ouvidoria-Geral.

 

Regulamento da Ouvidoria:

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0134-04/2023

 

Atenção: a Ouvidoria deve ser usada apenas para reclamações, sugestões e críticas. Para requerimentos nos termos da Lei de Acesso à Informação, utilize o e-SIC. Para dúvidas, esclarecimentos sobre serviços e atendimento a arquitetos e urbanistas, favor entrar em contato pelos telefones 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613 ou pelo e-mail [email protected]

 

Registre sua manifestação presencialmente no CAU/BR ou no Canal da Ouvidoria clicando aqui.

 

relatório anual: [baixe em PDF] [baixe em PPTX]

dezembro [baixe em PDF] [baixe em PPTX]

novembro [baixe em PDF] [baixe em PPTX]

outubro [baixe em PDF] [baixe em PPTX]

setembro [baixe em PDF] [baixe em PPTX]

agosto [baixe em PDF] [baixe em PPTX]

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