O CAU/BR, conforme as Resoluções CAU/BR nº 47/2013 e 113/2016 e o entendimento reiterado do Tribunal de Contas da União (TCU), não faz pagamento de verbas de representação, jetons ou quaisquer ajudas de custo além dos valores pagos com referência às diárias (diárias integrais ou meias-diárias), ao auxílio deslocamento, ao auxílio-moradia (excepcionalmente pago nos anos de 2013, 2014 e 2015) e às passagens aéreas (ou indenização por quilômetro rodado em veículo próprio ou alugado), com divulgação integral neste Portal da Transparência.