Designa gestores e fiscais de contratos e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159, incisos I e II do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
RESOLVE:
1) Designar, no âmbito dos processos administrativos, contratos de prestação de serviços e contratos de locação de imóveis a seguir identificados, os agentes que se seguem para o desempenho das funções que especifica:
1.01) Processo Administrativo n° 92/2014:
Contrato de Locação de Imóvel de 08/07/2014;
Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Contratado(a): PINHEIRO IMÓVEIS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA;
Fiscal: AURELEDI DA PAIXÃO PAULINO;
Fiscal Substituto: MARCOS PEREIRA DUARTE CAMILO;
Gestor: RODRIGO DE CASTRO JÚNIOR;
1.02) Processo Administrativo n° 95/2014:
Contrato de Prestação de Serviços n° 59/2014;
Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Contratado(a): COOPERATIVA DOS CONDUTORES AUTÔNOMOS DE BRASÍLIA LTDA;
Fiscal: MARCOS PEREIRA DUARTE CAMILO;
Fiscal Substituto: AURELEDI DA PAIXÃO PAULINO;
Gestor: RODRIGO DE CASTRO JÚNIOR;
1.03) Processo Administrativo n° 96/2014:
Contrato de Prestação de Serviços n° 53/2014;
Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Contratado(a): AUDIOVISUAL PRODUÇÕES & EVENTOS EIRELI EPP;
Fiscal: RENATA PIRES ISAAC OFUGI;
Fiscais Substitutas: FELÍCIA ROSA ROCHA DA SILVA e NAYANE KATIUSCIA DE OLIVEIRA;
Gestor: RODRIGO DE CASTRO JÚNIOR;
1.04) Processo Administrativo n° 110/2014:
Contrato de Prestação de Serviços n° 18/2014;
Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Contratado(a): CLARO S.A;
Fiscal: AURELEDI DA PAIXÃO PAULINO;
Fiscal Substituto: MARCOS PEREIRA DUARTE CAMILO;
Gestor: RODRIGO DE CASTRO JÚNIOR;
1.05) Processo Administrativo n° 120/2018:
Contrato de Prestação de Serviços ECT n° 9912355263;
Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Contratado(a): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT);
Fiscal: KARLA JAQUELINE MARTINS LIMA;
Fiscal Substituta: ANA BEATRIZ MENESES DOS SANTOS;
Gestor: RODRIGO DE CASTRO JÚNIOR;
1.06) Processo Administrativo n° 287/2014:
Contrato de Locação de Imóvel de 04/03/2015;
Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Contratado(a): PINHEIRO IMÓVEIS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA;
Fiscal: AURELEDI DA PAIXÃO PAULINO;
Fiscal Substituto: MARCOS PEREIRA DUARTE CAMILO;
Gestor: RODRIGO DE CASTRO JÚNIOR;
1.07) Processo Administrativo n° 288/2014:
Contrato de Locação de Imóvel de 04/03/2015;
Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Contratado(a): PINHEIRO IMÓVEIS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA;
Fiscal: AURELEDI DA PAIXÃO PAULINO;
Fiscal Substituto: MARCOS PEREIRA DUARTE CAMILO;
Gestor: RODRIGO DE CASTRO JÚNIOR;
1.08) Processo Administrativo n° 141/2015:
Contrato de Prestação de Serviços n° 3/2016;
Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Contratado(a): P&P TURISMO LTDA ME;
Fiscal: RENATA PIRES ISAAC OFUGI;
Fiscais Substitutas: FELÍCIA ROSA ROCHA DA SILVA e NAYANE KATIUSCIA DE OLIVEIRA;
Gestor: RODRIGO DE CASTRO JÚNIOR;
1.09) Processo Administrativo n° 314/2015:
Contrato de Prestação de Serviços n° 25/2015;
Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Contratado(a): TICKET SOLUCOES HDFGT S/A;
Fiscal: MARCOS PEREIRA DUARTE CAMILO;
Fiscal Substituto: AURELEDI DA PAIXÃO PAULINO;
Gestor: RODRIGO DE CASTRO JÚNIOR;
1.10) Processo Administrativo n° 407/2015:
Contrato de Prestação de Serviços n° 27/2016;
Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Contratado(a): TAFA ENGENHARIA LTDA;
Fiscal: AURELEDI DA PAIXÃO PAULINO;
Fiscal Substituto: MARCOS PEREIRA DUARTE CAMILO;
Gestor: RODRIGO DE CASTRO JÚNIOR;
1.11) Processo Administrativo n° 93/2016:
Contrato de Prestação de Serviços n° 10/2016;
Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Contratado(a): SOLUCTION LOGÍSTICA E EVENTOS LTDA;
Fiscal: RENATA PIRES ISAAC OFUGI;
Fiscais Substitutas: FELÍCIA ROSA ROCHA DA SILVA e NAYANE KATIUSCIA DE OLIVEIRA;
Gestor: RODRIGO DE CASTRO JÚNIOR;
1.12) Processo Administrativo n° 105/2016:
Contrato de Prestação de Serviços n° 28/2016;
Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Contratado(a): MONTEIRO ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA;
Fiscal: ELANE COELHO LIMA;
Fiscal Substituto: MATHEUS MORENO FERNANDES BARBOSA;
Gestor: RODRIGO DE CASTRO JÚNIOR;
1.13) Processo Administrativo n° 153/2016:
Contrato de Prestação de Serviços n° 34/2016;
Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Contratado(a): PREMIUM CORRETORA DE SEGUROS LTDA;
Fiscal: RENATA PIRES ISAAC OFUGI;
Fiscais Substitutas: FELÍCIA ROSA ROCHA DA SILVA e NAYANE KATIUSCIA DE OLIVEIRA;
Gestor: RODRIGO DE CASTRO JÚNIOR;
1.14) Processo Administrativo n° 220/2016:
Contrato de Locação de Imóvel de 21/02/2014;
Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Contratado(a): PINHEIRO IMÓVEIS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA;
Fiscal: AURELEDI DA PAIXÃO PAULINO;
Fiscal Substituto: MARCOS PEREIRA DUARTE CAMILO;
Gestor: RODRIGO DE CASTRO JÚNIOR;
1.15) Processo Administrativo n° 205/2016:
Contrato de Prestação de Serviços n° 15/2017;
Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Contratado(a): EXPRESSO SERVICE MAQ. E SERVIÇOS LTDA;
Fiscal: RODRIGO ALVES DE SOUSA;
Fiscal Substituto: MARCOS PEREIRA DUARTE CAMILO;
Gestor: RODRIGO DE CASTRO JÚNIOR;
1.16) Processo Administrativo n° 260/2014:
Contrato de Prestação de Serviços n° 2/2015;
Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Contratado(a): BSB MED SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA;
Fiscal: BRUNA RODRIGUES FEITOSA;
Fiscal Substituto: MATHEUS MORENO FERNANDES BARBOSA;
Gestor: RODRIGO DE CASTRO JÚNIOR;
1.17) Processo Administrativo n° 58/2018:
Contrato de Prestação de Serviços n° 5/2018;
Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Contratado(a): CHA COM NOZES PROPAGANDA LTDA;
Fiscal: RENATA PIRES ISAAC OFUGI;
Fiscais Substitutas: FELÍCIA ROSA ROCHA DA SILVA e NAYANE KATIUSCIA DE OLIVEIRA;
Gestor: RODRIGO DE CASTRO JÚNIOR;
1.18) Processo Administrativo n° 2/2018:
Contrato de Prestação de Serviços n° 6/2018;
Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Contratado(a): MULTIP REDES MULTISERVIÇOS LTDA;
Fiscal: WARLEY DE MORAES VIRIATO;
Fiscal Substituto: JEAN CARLOS GOMES MAIA;
Gestor: RODRIGO DE CASTRO JÚNIOR;
1.19) Processo Administrativo n° 11/2017:
Contrato de Prestação de Serviços n° 2/2015;
Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Contratado(a): NETWORLD PROVEDOR E SERVIÇOS DE INTERNET LTDA;
Fiscal: WARLEY DE MORAES VIRIATO;
Fiscal Substituto: JEAN CARLOS GOMES MAIA;
Gestor: RODRIGO DE CASTRO JÚNIOR;
1.20) Processo Administrativo n° 59/2018:
Contrato de Prestação de Serviços n° 1/2018;
Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Contratado(a): CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA;
Fiscal: MATHEUS MORENO FERNANDES BARBOSA;
Fiscal Substituta: ELANE COELHO LIMA;
Gestor: RODRIGO DE CASTRO JÚNIOR;
1.21) Processo Administrativo n° 90/2017:
Contrato de Prestação de Serviços n° 4/2018;
Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Contratado(a): TIM CELULAR S.A;
Fiscal: AURELEDI DA PAIXÃO PAULINO;
Fiscal Substituto: MARCOS PEREIRA DUARTE CAMILO;
Gestor: RODRIGO DE CASTRO JÚNIOR;
1.22) Processo Administrativo n° 60/2018:
Contrato de Prestação de Serviços n° 9/2018;
Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Contratado(a): ANDRACON SERVIÇOS GERAIS EIRELI;
Fiscal: MARCOS PEREIRA DUARTE CAMILO;
Fiscal Substituto: AURELEDI DA PAIXÃO PAULINO;
Gestor: RODRIGO DE CASTRO JÚNIOR;
2) Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as atividades de fiscalização e gestão de contratos de que trata esta Instrução de Serviço têm início nesta data.
3) As pessoas designadas nesta Instrução de Serviço deverão exercer as atribuições de fiscalização e gestão de contratos nos termos da legislação vigente, em especial das Leis n° 4.320, de 1964, n° 8.666, de 1993, e n° 10.520, de 2002, cumulativamente com as atribuições ordinárias dos empregos públicos ocupados.
4) Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 10 de outubro de 2018.
Brasília, 7 de fevereiro de 2019.
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 14h37 de 31 de outubro de 2019]
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