Designa gestor e fiscal de contrato e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012;
RESOLVE:
1) Designar, no âmbito do processo administrativo e contrato de prestação de serviços a seguir identificados, os agentes que se seguem para o desempenho das funções que especifica:
1.1) Processo Administrativo n° 054/2018:
Contrato por Adesão de Locação Comercial com Poupança Locatícia;
Locatário: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Locador(a): João Estênio Campelo Bezerra;
Fiscal: MARCOS PEREIRA DUARTE CAMILO;
Gestor: RICARDO DE FREITAS FRATESCHI JÚNIOR.
2) Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as atividades de fiscalização e gestão do instrumento jurídico de que trata esta Instrução de Serviço têm início nesta data.
3) As pessoas designadas nesta Instrução de Serviço deverão exercer as atribuições de fiscalização e gestão do instrumento jurídico nos termos da legislação vigente, em especial das Leis n° 4.320, de 1964, n° 8.666, de 1993, e n° 10.520, de 2002, cumulativamente com as atribuições ordinárias do emprego público ocupado.
4) Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.
Brasília, 2 de março de 2018.
ANTONIO LUCIANO DE LIMA GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 15h23 de 31 de maio de 2019]