Disciplina o pagamento do auxílio deslocamento ao presidente, conselheiros, empregados e convidados a serviço do CAU/BR, no caso de utilização de veículos de serviços comuns no local da sede do Conselho, e dá outras providências.

 

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em ODT]

 

 

O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando o Decreto n° 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

 

Considerando que, nos termos da regulamentação do Decreto n° 9.287, de 2018, os veículos de propriedade e uso do CAU/BR são veículos de serviços comuns, os quais devem ser destinados ao transporte de material e ao transporte de pessoal a serviço;

 

Considerando as vedações previstas no Decreto n° 9.287, de 2018, quanto à utilização dos veículos de serviços comuns;

 

 

RESOLVE:

 

1) Nas viagens a serviço, do presidente, de conselheiros, de empregados e de convidados, iniciadas ou finalizadas na Cidade de Brasília, Distrito Federal, em que seja fornecido aos agentes a serviços, nessa localidade, transporte urbano por meio dos veículos de serviços comuns do CAU/BR, o auxílio deslocamento a que se referem os artigos 9° e 10 da Resolução CAU/BR n° 47, de 9 de maio de 2013, será pago pela metade.

 

 

2) Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.

 

 

 

 

 

Brasília, 26 de fevereiro de 2018.

 

 

 

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15h26 de 31 de maio de 2019]

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo