Designa gestor e fiscal de instrumento jurídico e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012;

 

 

 

RESOLVE:

 

1) Designar, no âmbito do processo administrativo e termo de acordo de credenciamento a seguir identificados, os agentes que se seguem para o desempenho das funções que especifica:

 

1.1)   Processo Administrativo n° 58/2013:

Termo de Acordo de Credenciamento – Chamada Pública de Credenciamento n° 2/2013;

Credenciante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);

Credenciado: ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE LTDA;

Fiscal: HERMANN DENNY ALMEIDA PEREIRA;

Gestor: CRISTIANO XAVIER LUCAS FERREIRA.

 

 

2) Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as atividades de fiscalização e gestão do instrumento jurídico de que trata esta Instrução de Serviço têm início nesta data.

 

 

3) As pessoas designadas nesta Instrução de Serviço deverão exercer as atribuições de fiscalização e gestão do instrumento jurídico nos termos da legislação vigente, em especial das Leis n° 4.320, de 1964, n° 8.666, de 1993, e n° 10.520, de 2002, cumulativamente com as atribuições ordinárias do emprego público ocupado.

 

 

4) Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.

 

 

Brasília, 2 de junho de 2017.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15h59 de 31 de maio de 2019]

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