Designa gestores e fiscais de contratos e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012;

 

 

RESOLVE:

 

 

1) Designar, no âmbito dos processos administrativos e contratos de prestação de serviços a seguir identificados, os agentes que se seguem para o desempenho das funções que especifica:

 

1.1)   Processo Administrativo n° 210/2014:

Contrato de Prestação de Serviços n° 33/2014;

Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);

Contratado(a): CAST INFORMÁTICA S/A;

Fiscal: WARLEY MORAES VIRIATO;

Gestor: CRISTIANO XAVIER LUCAS FERREIRA;

 

1.2)   Processo Administrativo n° 270/2016:

Contrato de Prestação de Serviços n° 5/2017;

Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);

Contratado(a): PRIME IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI-ME;

Fiscal: MARCOS PEREIRA DUARTE CAMILO;

Gestor: HENRIQUE MARTINS FARIAS;

 

1.3)   Processo Administrativo n° 270/2016:

Contrato de Prestação de Serviços n° 6/2017;

Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);

Contratado(a): MAM RIBEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS – ME;

Fiscal: MARCOS PEREIRA DUARTE CAMILO;

Gestor: HENRIQUE MARTINS FARIAS;

 

1.4)   Processo Administrativo n° 11/2017:

Contrato de Prestação de Serviços n° 4/2017;

Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);

Contratado(a): NETWORLD PROVEDOR E SERVIÇOS DE INTERNET LTDA – EPP;

Fiscal: WARLEY MORAES VIRIATO;

Gestor: HENRIQUE MARTINS FARIAS.

 

 

2) Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as atividades de fiscalização e gestão de contratos de que trata esta Instrução de Serviço têm início nesta data.

 

 

3) As pessoas designadas nesta Instrução de Serviço deverão exercer as atribuições de fiscalização e gestão de contratos nos termos da legislação vigente, em especial das Leis n° 4.320, de 1964, n° 8.666, de 1993, e n° 10.520, de 2002, cumulativamente com as atribuições ordinárias do emprego público ocupado.

 

 

4) Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.

 

 

 

 

Brasília, 17 de maio de 2017.

 

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16h01 de 31 de maio de 2019]

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