Designa gestores e fiscais de contratos e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012;
RESOLVE:
1) Designar, no âmbito dos processos administrativos e contratos de prestação de serviços a seguir identificados, os agentes que se seguem para o desempenho das funções que especifica:
1.1) Processo Administrativo n° 210/2014:
Contrato de Prestação de Serviços n° 33/2014;
Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Contratado(a): CAST INFORMÁTICA S/A;
Fiscal: WARLEY MORAES VIRIATO;
Gestor: CRISTIANO XAVIER LUCAS FERREIRA;
1.2) Processo Administrativo n° 270/2016:
Contrato de Prestação de Serviços n° 5/2017;
Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Contratado(a): PRIME IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI-ME;
Fiscal: MARCOS PEREIRA DUARTE CAMILO;
Gestor: HENRIQUE MARTINS FARIAS;
1.3) Processo Administrativo n° 270/2016:
Contrato de Prestação de Serviços n° 6/2017;
Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Contratado(a): MAM RIBEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS – ME;
Fiscal: MARCOS PEREIRA DUARTE CAMILO;
Gestor: HENRIQUE MARTINS FARIAS;
1.4) Processo Administrativo n° 11/2017:
Contrato de Prestação de Serviços n° 4/2017;
Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Contratado(a): NETWORLD PROVEDOR E SERVIÇOS DE INTERNET LTDA – EPP;
Fiscal: WARLEY MORAES VIRIATO;
Gestor: HENRIQUE MARTINS FARIAS.
2) Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as atividades de fiscalização e gestão de contratos de que trata esta Instrução de Serviço têm início nesta data.
3) As pessoas designadas nesta Instrução de Serviço deverão exercer as atribuições de fiscalização e gestão de contratos nos termos da legislação vigente, em especial das Leis n° 4.320, de 1964, n° 8.666, de 1993, e n° 10.520, de 2002, cumulativamente com as atribuições ordinárias do emprego público ocupado.
4) Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.
Brasília, 17 de maio de 2017.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 16h01 de 31 de maio de 2019]
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