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Autoriza o CSC a implantar procedimento previsto na Res. 91, Art. 28.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução 33, de 6 de setembro de 2012;

 

 

RESOLVE:

 

  1. Autorizar o Centro de Serviços Compartilhados (CSC), a implantar os procedimentos relativos ao formulário previsto no art. 28 da Resolução CAU/BR nº 91, de 9 de outubro de 2014, abaixo reproduzido, conforme escopo apresentado pela consultoria técnica da TESE – Tecnologia em Sistemas Espaciais LTOA, através do Contrato 01/2016, itens 2.2.1 e 2.2.3.:

Art. 28. A baixa de RRT deverá ser efetuada pelo arquiteto e urbanista responsável, utilizando-se de formulário específico disponível no SICCAU, no qual deverá ser informado que a atividade técnica registrada foi concluída.

 

  1. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (internet), no endereço www.caubr.gov.b

 

 

 

 

 

Brasília, 7 de fevereiro de 2017

 

 

 

HAROLDO PINHEIROS VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16h15 de 31 de maio de 2019]

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