Designa gestor e fiscal de contrato e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159, incisos I e II do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
RESOLVE:
1) Designar, no âmbito do processo administrativo e contrato de prestação de serviços a seguir identificados, os agentes que se seguem para o desempenho das funções que especifica:
1.1) Processo Administrativo Nº 00146.000486/2023-26:
Contrato de Prestação de Serviços n° 25/2023;
Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Contratado(a): FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS;
Gestora: Daniela Demartini de Morais;
Fiscal Técnico: Giuliana de Freitas;
Fiscal Administrativo: Sebastiao Diego da Conceição Santos.
2) Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as atividades de fiscalização e gestão do instrumento jurídico de que trata esta Instrução de Serviço têm início com a vigência do contrato.
3) As pessoas designadas nesta Instrução de Serviço deverão exercer as atribuições de fiscalização e gestão do instrumento jurídico nos termos da legislação vigente, em especial das Leis n° 4.320, de 1964 e n° 14.133, de 2021, cumulativamente com as atribuições ordinárias do emprego público ocupado.
4) Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.
Brasília, 31 de janeiro de 2024.
PATRICIA FIGUEIREDO SARQUIS HERDEN
Presidente do CAU/BR
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