Designa agentes do CAU/BR para gerenciarem a execução das atividades decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica n° 2/2023, como coordenador e suplente, e dá outras providências.

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;

 

RESOLVE:

 

1. Designar, para gerenciar a execução das atividades decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica n° 2/2023, celebrado entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e a Universidade Federal do Pará (UFPA), nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA – DA COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, os seguintes agentes do CAU/BR:

 

1.1. Como Coordenador: o Assessor Especial da Presidência, ANTONIO COUTO NUNES;

 

1.2. Como Suplente: a Chefe de Gabinete da Presidência, CRISTIANE SIGGEA BENEDETTO.

 

2. O Coordenador e a Suplente designados ficam vinculados ao disposto na CLÁUSULA DÉCIMA – DA COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, do Acordo de Cooperação Técnica n° 2/2023.

 

3) Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.

 

 

Brasília, 28 de dezembro de 2023

 

 

 

 

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

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