Designa gestor e fiscal de contrato e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159, incisos I e II do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
RESOLVE:
1) Designar, no âmbito do processo administrativo e contrato de prestação de serviços a seguir identificados, os agentes que se seguem para o desempenho das funções que especifica:
1.1) Processo Administrativo Nº 00146.000682/2022-10:
Contrato por adesão
Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Contratado(a): BANCO DO BRASIL;
Gestor: Guilherme Fernandes Amaral;
Fiscal: Letícia de Fátima Costa Vieira;
Fiscal Substituto: Khalil da Silva Bezerra.
2) Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as atividades de fiscalização e gestão do instrumento jurídico de que trata esta Instrução de Serviço têm início a partir de 1° de maio de 2022.
3) As pessoas designadas nesta Instrução de Serviço deverão exercer as atribuições de fiscalização e gestão do instrumento jurídico nos termos da legislação vigente, em especial das Leis n° 4.320, de 1964, n° 8.666, de 1993, e n° 10.520, de 2002, cumulativamente com as atribuições ordinárias do emprego público ocupado.
4) Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.
Brasília, 28 de abril de 2022.
NÁDIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 16h23 de 11 de outubro de 2022]