Designa gestor e fiscal de contrato e dá outras providências.
[Clique aqui para baixar em PDF]
Clique aqui para baixar em DOCX]
[Clique aqui para baixar em ODT]
[Clique aqui para baixar em XML]
[Clique aqui para baixar em XPS]
O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159, incisos I e II do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
RESOLVE:
- Designar, no âmbito do processo administrativo e contrato de prestação de serviços a seguir identificados, os agentes que se seguem para o desempenho das funções que especifica:
- Processo Administrativo n° 107/2017:
Contrato de Prestação de Serviços n° 17/2017;
Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR); Contratado(a): SOFTEXPERT SOFTWARE S.A.;
Fiscal: Marina Dutra do Nascimento; Gestor: Thiago Luís Rosa Ribeiro;
- Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as atividades de fiscalização e gestão do instrumento jurídico de que trata esta Instrução de Serviço têm início nesta data.
- As pessoas designadas nesta Instrução de Serviço deverão exercer as atribuições de fiscalização e gestão do instrumento jurídico nos termos da legislação vigente, em especial das Leis n° 4.320, de 1964, n° 8.666, de 1993, e n° 10.520, de 2002, cumulativamente com as atribuições ordinárias do emprego público
- Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.
Brasília, 27 de novembro de 2020.
ANTÔNIO LUCIANO DE LIMA GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 18h29 de 03 de dezembro de 2020]