Designa gestor e fiscal de contrato e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159, incisos I e II do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
RESOLVE:
Contrato de Prestação de Serviços n° 2/2017;
Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR); Contratado(a): ATA CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA;
Fiscal: Leomar Almeida Pereira; Gestor: Guilherme Fernandes Amaral;
Brasília, 11 de novembro de 2020.
ANTÔNIO LUCIANO DE LIMA GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 19h21 de 13 de novembro de 2020]
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