O CAU/BR realizará a primeira eliminação de documentos da instituição. Trata-se de conjuntos documentais que foram classificados de acordo com o Código de Classificação, aguardaram o prazo de guarda estipulado na Tabela de Temporalidade e Destinação Final e passaram pela aprovação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) e da presidente do CAU/BR.
Os documentos já cumpriram a finalidade pela qual foram criados e já podem ser eliminados com segurança.
O Conselho preza pela transparência dos processos internos e igualmente pelo cumprimento da legislação, de modo que a Listagem de Eliminação de Documentos (LED), o Edital de Ciência de Eliminação (a ser publicado no Diário Oficial da União), bem como o Termo de Eliminação de Documentos, estarão disponíveis a seguir:
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