Aprecia o Recurso interposto pela interessada, em função de processo ético e em face da Decisão do Plenário do CAU/MG.
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 139, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 26 e 27 de outubro de 2017, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no art. 30 da Resolução n° 139 do CAU/BR – Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, que prevê, em seu inciso LXXVI, que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”;
Considerando que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR; e
Considerando o Relatório e Voto do relator, conselheiro Renato Luiz Martins Nunes, referente ao processo ético-disciplinar Protocolo SICCAU nº 218010/2015, proveniente do CAU/MG e aprovado por unanimidade dos membros presentes da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, por meio da Deliberação nº 102/2017-CED-CAU/BR, de 19 de outubro de 2017.
DELIBEROU:
1 – Conhecer o recurso da interessada;
2 – Por aprovar os termos da Deliberação nº 102/2017-CED-CAU/BR, no sentido de:
a) Conhecer o recurso da denunciada e não lhe dar provimento;
b) Acatar o voto do CAU/MG, expresso na Deliberação Plenária DPOMG nº 0063.6.6.1/2017, através da qual foi aplicada à Denunciada as seguintes sanções:
– Advertência, conforme disposto no inciso I, do artigo 10, da Lei Federal nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, em sua modalidade reservada, conforme disposto no parágrafo segundo do artigo 42 da Resolução nº 34, de 06 de setembro de 2012 e artigo 6º da Resolução nº 58, de 05 de outubro de 2013, do CAU/BR; e
– Aplicar, concomitantemente à advertência, multa de 04 (quatro) anuidades, conforme Resolução CAU/BR nº 58, de 5 de outubro de 2013.
3 – Essa Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua publicação.
Com 24 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida, Heitor Antônio Maia da Silva Dores, Gonzalo Renato Núñez Melgar, Oscarito Antunes do Nascimento, Hugo Seguchi, Napoleão Ferreira da Silva Neto, Orlando Cariello Filho, Maria Eliana Jubé Ribeiro, Maria Laís da Cunha Pereira, Celso Costa, Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino, Wellington de Souza Veloso, Fábio Torres Galisa de Andrade, Fernando Diniz Moreira, Sanderland Coelho Ribeiro, Manoel de Oliveira Filho, Luiz Fernando Donadio Janot, Josenita Araújo da Costa Dantas, Roseana de Almeida Vasconcelos, Luiz Afonso Maciel de Melo, Gislaine Vargas Saibro, Ronaldo de Lima, Renato Luiz Martins Nunes, Luis Hildebrando Ferreira Paz; 01 abstenção da conselheira Maria Elisa Baptista e 02 ausências dos conselheiros Marcelo Augusto Costa Maciel e José Roberto Geraldine Júnior.
Brasília-DF, 26 de outubro de 2017.
Anderson Fioreti de Menezes
Presidente em exercício do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Anderson Amaro Lopes de Almeida | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Gonzalo Renato Núñez Melgar | X | |||
AP | Oscarito Antunes do Nascimento | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Orlando Cariello Filho | X | |||
ES | Anderson Fioreti de Menezes | – | – | – | – |
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Fábio Torres Galisa de Andrade | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Josenita Araújo da Costa Dantas | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo de Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Nº 0071/2017 Data: 26/10/2017 Matéria em votação: 6.4. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo Ético-disciplinar nº 218010.2015 (CAU/MG). Resultado da votação: Sim (24) Não (0) Abstenções (01) Ausências (02) Total (27) Ocorrências: Secretário da Reunião: Presidente em exercício da Reunião:
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