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Prorroga, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de atuação do Grupo de Trabalho de Harmonização das Normas de Exercício Profissional em Áreas de Atuação Compartilhadas entre os Profissionais Vinculados ao CAU e ao Sistema CONFEA/CREA.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28, inciso I, da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 32, inciso I do Regimento Geral do CAU/BR, e de acordo com o disposto no item 2.1 da Deliberação Plenária n° 9, de 6 de junho de 2012;

 

 

RESOLVE:

 

  1. Fica prorrogado, por de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 4 de setembro de 2012, o prazo de atuação do Grupo de Trabalho de que trata a Deliberação Plenária n° 9, de 6 de junho de

 

  1. Comunique-se ao Plenário do CAU/BR, para os fins do item 2.1 da Deliberação Plenária n° 9, de

 

  1. Esta Deliberação entra em vigor nesta

 

 

Brasília, 3 de setembro de 2012.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

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