Autoriza a assinatura de convênio com o Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de Alagoas, para o patrocínio do XXIV Congresso Pan- americano de Arquitetos.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e 32, incisos I e VII do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária n° 1, de 18 de novembro de 2011, com a redação dada pela Resolução CAU/BR n° 1, de 15 de dezembro de 2011, e tendo em vista a decisão adotada pelo Plenário do CAU/BR na 8ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 5 e 6 de julho de 2012;
DELIBERA:
2.1 Os recursos de que trata este item correrão à conta do Orçamento de 2012 do CAU/BR, Rubrica n° 6.2.2.1.1.01.04.04.051 – Patrocínios.
Brasília, 24 de agosto de 2012.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
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