Autoriza a assinatura de convênio com o Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de Alagoas, para o patrocínio do XXIV Congresso Pan- americano de Arquitetos.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e 32, incisos I e VII do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária n° 1, de 18 de novembro de 2011, com a redação dada pela Resolução CAU/BR n° 1, de 15 de dezembro de 2011, e tendo em vista a decisão adotada pelo Plenário do CAU/BR na 8ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 5 e 6 de julho de 2012;
DELIBERA:
- Autorizar, em conformidade com o decidido pelo Plenário do CAU/BR na 8ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 5 e 6 de julho de 2012, com a Nota Técnica n° 1/2012- AP, de 10 de agosto de 2012, da Assessoria Parlamentar, e com a Nota Jurídica n° 2/2012- CAM, de 16 de agosto de 2013, da Assessoria Jurídica, a assinatura de convênio de patrocínio entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de Alagoas (IAB/AL), para o patrocínio do XXIV Congresso Pan- americano de Arquitetos, a realizar-se na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, no período de 27 a 30 de novembro de
- Para a execução do convênio de patrocínio de que trata o item 1 o CAU/BR alocará recursos no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que serão desembolsados em favor Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de Alagoas (IAB/AL), mediante crédito em conta
2.1 Os recursos de que trata este item correrão à conta do Orçamento de 2012 do CAU/BR, Rubrica n° 6.2.2.1.1.01.04.04.051 – Patrocínios.
- Esta Deliberação entra em vigor nesta
Brasília, 24 de agosto de 2012.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR