DELIBERAÇÃO PRES Nº2

Prorroga, pelo período de 3 (três) meses, a gratificação de desempenho de que trata o item 6.1 da Deliberação Plenária n° 1, de 15 de dezembro de 2011.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o inciso XI do art. 32 do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária n° 1, de 18 de novembro de 2011, com a redação dada pela Resolução CAU/BR n° 1, de 15 de dezembro de 2011;

 

Considerando que o Plenário do CAU/BR aprovou, por meio da Deliberação Plenária n° 1, de 15 de dezembro de 2011, o Quadro Provisório de Pessoal;

 

Considerando a expiração do prazo de vigência da gratificação de que trata o item 6.1 da Deliberação Plenária n° 1, de 15 de dezembro de 2011, e a necessidade de sua prorrogação em razão de subsistirem as razões da sua instituição;

 

Considerando que o Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária n° 1, de 18 de novembro de 2011, com a redação dada pela Resolução CAU/BR n° 1, de 15 de dezembro de 2011, no art. 32, inciso XI, confere ao Presidente do CAU/BR atribuição para decidir “ad referendum” do Plenário, nos casos em que se faça inadiável e imprescindível a tomada de decisão sobre matérias de competência do Plenário e seja impossível a convocação do mesmo;

 

 

 

DELIBERA, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO:

 

  1. Fica prorrogada, pelo prazo de 3 (três) meses, contados a partir de 15 de junho de 2012, a vigência da gratificação de desempenho de que trata o item 6.1 da Deliberação Plenária n° 1, de 15 de dezembro de

 

  1. Esta Deliberação entra em vigor nesta data, devendo ser submetida à apreciação do Plenário nos termos do art. 32, inciso XI do Regimento Geral Provisório do CAU/BR.

 

 

 

 

Brasília, 15 de junho de 2012.

 

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

  

 

Referendada na Reunião Plenária n° 8, realizada nos dias 5 e 6 de julho de 2012.