Cria empregos de livre provimento no âmbito do Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o inciso XI do art. 32 do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária n° 1, de 18 de novembro de 2011, com a redação dada pela Resolução CAU/BR n° 1, de 15 de dezembro de 2011;

 

Considerando que o Plenário do CAU/BR aprovou, por meio da Deliberação Plenária n° 1, de 15 de dezembro de 2011, o Quadro Provisório de Pessoal;

 

Considerando a necessidade de alocação de pessoal em atividades de assessoramento de interesse do CAU/BR não contempladas na composição inicialmente aprovada para o Quadro Provisório de Pessoal do CAU/BR;

 

Considerando que o atendimento aos interesses do CAU/BR impõe que a alocação de pessoal nas atividades de assessoramento se faça por meio dos empregos de livre provimento e demissão de nível superior;

 

Considerando que as demandas dos serviços de assessoramento de interesse do CAU/BR são imediatas e urgentes, não podendo aguardar os trâmites para deliberação do Plenário;

 

Considerando que a matéria de que trata esta Deliberação foi submetida ao prévio conhecimento da Comissão de Atos Administrativos e da Comissão de Finanças do CAU/BR, que se manifestaram favoravelmente;

 

Considerando que o Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária n° 1, de 18 de novembro de 2011, com a redação dada pela Resolução CAU/BR n° 1, de 15 de dezembro de 2011, no art. 32, inciso XI, confere ao Presidente do CAU/BR atribuição para decidir “ad referendum” do Plenário, nos casos em que se faça inadiável e imprescindível a tomada de decisão sobre matérias de competência do Plenário e seja impossível a convocação do mesmo;

 

 

DELIBERA, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO:

 

 

1. A Deliberação Plenária n° 1, de 15 de dezembro de 2011, que aprova o Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

2. O Quadro Provisório de Pessoal do CAU/BR tem a seguinte composição:

          1. Empregos de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior: 15 (quinze) vagas; (…)”

3. Os Empregos de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior serão alocados em atividades de direção, coordenação, gerência, assessoramento e ouvidoria, observadas as seguintes designações:

(…)

          1. assessor I – três vagas;
          2. assessor II – uma vaga;
          3. assessor III – uma (…)

3.3. A designação para ocupar os Empregos de Livre Provimento e Demissão de Assessores I, II e III poderá ser feita para atender demandas das diversas áreas de interesse do CAU/BR, inclusive nas áreas de atuação tratadas nas alíneas “a” a “j” do item 3.”

6. Ficam estabelecidos os seguintes níveis de remuneração a serem praticados para o Grupo de Empregos de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior:

(…)

          1. assessor I: R$ 147,00 (oito mil cento e quarenta e sete reais);
          1. assessor II: R$ 628,00 (nove mil seiscentos e vinte e oito reais);
          1. assessor III: R$ 590,00 (doze mil quinhentos e noventa reais).

(…)”

 

 

 

2. Esta Deliberação entra em vigor nesta data, devendo ser submetida à apreciação do Plenário nos termos do art. 32, inciso XI do Regimento Geral Provisório do CAU/BR.

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

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