O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 23 de maio de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando que o parágrafo único do Art 6º do Regimento Interno do CAU/BR determina que “para o desempenho de atividades e funções específicas, o CAU/BR poderá instituir comissões temporárias, como órgãos consultivos, de acordo com os respectivos planos de ação e orçamento e Planejamento Estratégico do CAU”;
Considerando o art. 102, inciso IV do Regimento Interno do CAU/BR, no qual compete à COA-CAU/BR propor, apreciar e deliberar sobre atos administrativos voltados à reestruturação organizacional dos CAU/UF e do CAU/BR;
Considerando o art. 103, inciso II do Regimento Interno do CAU/BR, no qual compete à CPFI-CAU/BR propor, apreciar e deliberar sobre atos econômico-financeiros voltados à reestruturação organizacional dos CAU/UF e do CAU/BR;
Considerando a Deliberação nº 24/2019 da COA – CAU/BR, que aprovou a proposta de reestruturação organizacional apresentada pelo Conselho Diretor do CAU/BR; e
Considerando o relatório e voto em pedido de vista da conselheira federal Cristina Evelise Vieira Alexandre.
DELIBEROU:
1 – Aprovar o relatório e voto em pedido de vista da conselheira federal Cristina Evelise Vieira Alexandre.
2- Criar uma Comissão Temporária para Estudo do novo Organograma do CAU/BR, seguindo o Plano de Trabalho e Plano de Ação que deverá ser elaborado com a seguinte estruturação:
2.1- Composição:
2.2- Convidados:
2.3 – Assessoria:
2 – A Comissão Temporária será constituída pelo período de 03 (três) meses, podendo ser prorrogada pelo mesmo período;
3 – O plano de ação, orçamentário e de trabalho seguirão as planilhas anexas a esta deliberação. Dado o caráter extraordinário da Comissão, não havendo previsão ou recursos contemplados no atual Plano de Ação e Orçamento do CAU, o colegiado poderá funcionar em plataforma digital;
4 – Caso necessário e autorizada pelo Plenário, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno do CAU/BR, a prorrogação do prazo de funcionamento da comissão poderá contemplar dotação orçamentária específica;
5– Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 23 de maio de 2019.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | – | – | – | – |
MA | Lourival José Coelho Neto | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Wilson Fernando Vargas de Andrade | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Cristina Evelise Vieira Alexandre | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nadia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 090/2019
Data: 23/05/2019
Matéria em votação: 5.1. Projeto de Deliberação Plenária que delibera o pedido de vista sobre a deliberação que aprova a alteração do organograma do CAU/BR.
Resultado da votação: Sim (25) Não (0) Abstenções (01) Ausências (01) Total (27)
Ocorrências:
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
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