(DPOBR Nº 0089-08/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 30 de abril de 2019)
Aprova e regulamenta o Roteiro Orientativo para Realização de Auditorias dos RRT e Elaboração do Relatório Modelo Padrão pelos CAU/UF e dá outras providências.
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 25 e 26 de abril de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, que aprova o Regimento Interno do CAU/BR e dispõe em seu art. 30, incisos I e XV, que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar sobre atos destinados a regulamentar e executar a aplicação da Lei n° 12.378, de 2010, do Regimento Geral do CAU, das resoluções, das deliberações plenárias e dos demais atos normativos baixados pelo CAU/BR, e de resolver os casos omissos”, e “apreciar e deliberar sobre modelos e manuais encaminhados pelas comissões permanentes e pelo Conselho Diretor”, respectivamente;
Considerando que o Regimento Interno do CAU/BR dispõe em seu art. 101, incisos IX e XI, que compete à CEP-CAU/BR “propor, apreciar e deliberar sobre uniformização de ações voltadas à eficácia do funcionamento das comissões que tratam de exercício profissional nos CAU/UF e no CAU/BR” e “propor, apreciar e deliberar sobre o monitoramento institucional nos CAU/UF e no CAU/BR”, respectivamente.
Considerando a Resolução CAU/BR nº 91, de 2014, que dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente a projetos, obras e demais serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências;
Considerando a necessidade de regulamentação, padronização e uniformização dos procedimentos e documentos para realização, pelos CAU/UF, das Auditorias nos RRT, elaboração e envio dos relatórios periódicos ao CAU/BR para monitoramento institucional;
Considerando a Deliberação nº 032/2017-CEP-CAU/BR, que aprovou e encaminhou a todos CAU/UF o “Roteiro para realização das auditorias nos RRT e o modelo padrão de relatório”, atendendo às solicitações dos CAU/UF para definição de procedimentos e padronização;
Considerando a Deliberação nº 091/2018-CEP-CAU/BR, que aprovou o anteprojeto do documento “Roteiro Orientativo para execução das auditorias dos RRT e elaboração do relatório modelo” e encaminhou a todos os CAU/UF para contribuição, seguindo os tramites da Resolução CAU/BR nº 104, de 2015, que dispõe sobre os procedimentos para aprovação de atos administrativos; e
Considerando a Deliberação nº 002/2019-CEP-CAU/BR, que aprovou o projeto do “Roteiro Orientativo para Execução das Auditorias dos RRT e Elaboração do Relatório Modelo pelos CAU/UF”, e encaminhou ao Plenário do CAU/BR para apreciação, aprovação e regulamentação da proposta.
DELIBEROU:
1 – Aprovar o documento “Roteiro Orientativo para Execução das Auditorias dos RRT e Elaboração do Relatório Modelo pelos CAU/UF”, em anexo;
2 – Esclarecer que os CAU/UF deverão seguir e aplicar os procedimentos, modelo de relatório e prazos definidos no documento anexo a esta Deliberação Plenária;
3 – Remeter esta Deliberação aos CAU/UF para conhecimento e providências; e
4 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 26 de abril de 2019.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Alfredo Renato Pena Brana | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Edésio Caldeira Filho | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | – | – | – | – |
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosa | X | |||
PB | Cristina Evelise Vieira Alexandre | X | |||
PE | Diego Lins Novaes Ferraz | Ausência justificada | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Milton Carlos Zanelatto Gonçalves | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | José Jefferson de Sousa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Giovani Bonetti | Ausência justificada | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Helena Aparecida Ayoub Silva | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | Ausência justificada | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 089/2019
Data: 26/04/2019
Matéria em votação: 5.8. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a proposta de regulamentação do roteiro orientativo para realização de auditorias dos RRT e modelo de relatório.
Resultado da votação: Sim (21) Não (0) Abstenções (01) Ausências (05) Total (27)
Ocorrências: O conselheiro do Estado do Rio Grande do Sul, Ednezer Rodrigues Flores, declarou-se a favor da matéria por problemas no aparelho keypad.
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |