(DPOBR Nº 0089-05/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 30 de abril de 2019)
Redistribui o processo ético-disciplinar nº 487641/2017 (CAU/SC), para análise e julgamento em primeira instância por outro CAU/UF.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 25 e 26 de abril de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando que o art. 16 da Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, dispõe que “Nos processos ético-disciplinares em que a CED/UF ou o Plenário do CAU/UF constatar que mais da metade dos conselheiros da respectiva autarquia esteja suspeita, ou se encontre impedida de atuar, o CAU/UF deverá solicitar ao CAU/BR que, em decisão plenária, indique outro CAU/UF para fazer a instrução e julgamento do processo, em primeira instância”;
Considerando o Ofício nº 018/2019/PRES/CAUSC que envia ao CAU/BR autos do processo ético-disciplinar nº 487641/2017 para fins de redistribuição tendo em vista a declaração de suspeição de mais da metade dos membros do Plenário do CAU/SC; e
Considerando a localização geográfica e a proximidade.
DELIBEROU:
1 – Redistribuir o processo ético-disciplinar SICCAU nº 487641/2017 (CAU/SC) para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS).
2 – Encaminhar o processo ao CAU/RS, para análise pela CED-CAU/RS e julgamento em primeira instância pelo Plenário do CAU/RS;
3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 25 de abril de 2019.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Alfredo Renato Pena Brana | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Edésio Caldeira Filho | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | – | – | – | – |
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosa | X | |||
PB | Cristina Evelise Vieira Alexandre | X | |||
PE | Diego Lins Novaes Ferraz | Ausência justificada | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Milton Carlos Zanelatto Gonçalves | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | José Jefferson de Sousa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Giovani Bonetti | Ausência justificada | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Helena Aparecida Ayoub Silva | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | Ausência justificada | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 089/2019
Data: 25/04/2019
Matéria em votação: 5.6. Projeto de Deliberação Plenária que trata da redistribuição do processo ético-disciplinar nº 487641-2017 (CAU/SC) em conformidade com o Art. 16 da Resolução CAU/BR nº 143/2017.
Resultado da votação: Sim (22) Não (0) Abstenções (0) Ausências (05) Total (27)
Ocorrências: O conselheiro do Estado de Minas Gerais, Eduardo Fajardo Soares, declarou-se a favor da matéria por motivo de problemas no aparelho keypad.
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
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