(DPOBR Nº 0089-05/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 30 de abril de 2019)

Redistribui o processo ético-disciplinar nº 487641/2017 (CAU/SC), para análise e julgamento em primeira instância por outro CAU/UF.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 25 e 26 de abril de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que o art. 16 da Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, dispõe que “Nos processos ético-disciplinares em que a CED/UF ou o Plenário do CAU/UF constatar que mais da metade dos conselheiros da respectiva autarquia esteja suspeita, ou se encontre impedida de atuar, o CAU/UF deverá solicitar ao CAU/BR que, em decisão plenária, indique outro CAU/UF para fazer a instrução e julgamento do processo, em primeira instância”;

 

Considerando o Ofício nº 018/2019/PRES/CAUSC que envia ao CAU/BR autos do processo ético-disciplinar nº 487641/2017 para fins de redistribuição tendo em vista a declaração de suspeição de mais da metade dos membros do Plenário do CAU/SC; e

 

Considerando a localização geográfica e a proximidade.

 

DELIBEROU:

 

1 – Redistribuir o processo ético-disciplinar SICCAU nº 487641/2017 (CAU/SC) para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS).

 

2 – Encaminhar o processo ao CAU/RS, para análise pela CED-CAU/RS e julgamento em primeira instância pelo Plenário do CAU/RS;

 

3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 25 de abril de 2019.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


 

 

 

Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Alfredo Renato Pena Brana X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Edésio Caldeira Filho X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG Eduardo Fajardo Soares X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosa X
PB Cristina Evelise Vieira Alexandre X
PE Diego Lins Novaes Ferraz Ausência justificada
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Milton Carlos Zanelatto Gonçalves X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN José Jefferson de Sousa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Giovani Bonetti Ausência justificada
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Helena Aparecida Ayoub Silva X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda Ausência justificada
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 089/2019                    

 

Data: 25/04/2019                                                                                                                                                                                                          

 

Matéria em votação: 5.6. Projeto de Deliberação Plenária que trata da redistribuição do processo ético-disciplinar nº 487641-2017 (CAU/SC) em conformidade com o Art. 16 da Resolução CAU/BR nº 143/2017.

 

Resultado da votação: Sim (22)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (05)   Total (27)

 

Ocorrências: O conselheiro do Estado de Minas Gerais, Eduardo Fajardo Soares, declarou-se a favor da matéria por motivo de problemas no aparelho keypad.

 

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

 

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