(DPOBR Nº 0089-05/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 30 de abril de 2019)
Aprova os termos da Deliberação nº 015/2019-CED-CAU/BR.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, nos dias 25 e 26 de abril de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no inciso X, art. 9º da Resolução n° 33 do CAU/BR – Regimento Geral, que determina que compete ao Plenário do CAU/BR julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAU/UF;
Considerando o disposto no art. 33 da Resolução nº 34 do CAU/BR, que determina que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR; e
Considerando o Relatório e Voto do relator, conselheiro Carlos Fernando de Souza Leão Andrade, referente ao processo ético-disciplinar nº 80197/2013, proveniente do CAU/MS, aprovado por meio da Deliberação nº 015/2019-CED-CAU/BR por unanimidade dos membros presentes da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR.
DELIBEROU:
1- CONHECER DO RECURSO interposto pelo DENUNCIADO;
2- Aprovar os termos da Deliberação nº 015/2019-CED-CAU/BR, no sentido de DAR PROVIMENTO para retificar a Deliberação Plenária nº 035 DPOMS 0079-01/2018, do CAU/MS e propor a sanção de advertência reservada e multa de uma anuidade ao DENUNCIADO 1, arquivando-se o processo contra o DENUNCIADO 2.
3- Encaminhar os autos do processo ao CAU/MS para tomada das devidas providências; e
4- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 25 de abril de 2019.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Alfredo Renato Pena Brana | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Edésio Caldeira Filho | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosa | X | |||
PB | Cristina Evelise Vieira Alexandre | X | |||
PE | Diego Lins Novaes Ferraz | Ausência justificada | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Milton Carlos Zanelatto Gonçalves | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | José Jefferson de Sousa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Giovani Bonetti | Ausência justificada | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Helena Aparecida Ayoub Silva | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | Ausência justificada | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 089/2019
Data: 25/04/2019
Matéria em votação: 5.5. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo Ético-disciplinar nº 80197/2013 (CAU/MS).
Resultado da votação: Sim (23) Não (0) Abstenções (00) Ausências (04) Total (27)
Ocorrências:
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
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