(DPOBR Nº 0089-04/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 30 de abril de 2019)
Aprecia o recurso interposto pela denunciada, em função de processo ético-disciplinar e face da Decisão do Plenário do CAU/MS.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, nos dias 25 e 26 de abril de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no inciso X, art. 9º da Resolução n° 33 do CAU/BR – Regimento Geral, que determina que compete ao Plenário do CAU/BR julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAU/UF;
Considerando o disposto no art. 33 da Resolução nº 34 do CAU/BR, que determina que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR; e
Considerando o Relatório e Voto do relator, conselheiro José Gerardo da Fonseca Soares, referente ao processo ético-disciplinar nº 306406/2015, proveniente do CAU/MS, aprovado por meio da Deliberação nº 012/2019-CED-CAU/BR pela maioria dos membros presentes da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR.
DELIBEROU:
1- CONHECER DO RECURSO interposto pela denunciada;
2- Aprovar os termos da Deliberação nº 012/2019-CED-CAU/BR, no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso e ratificar a Deliberação Plenária nº 048 DPOMS nº 0081-01/2018, do CAU/MS, mantendo aplicação da sanção de suspensão de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias cumulada com multa de 10 (dez) anuidades à DENUNCIADA, por infração aos itens 1.2.1, 2.2.8, 3.2.8 e 6.2.1 do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR e aos incisos IX e XII do art. 18 da Lei nº 12.378/2010.
3- Encaminhar os autos do processo ao CAU/MS para tomada das devidas providências; e
4- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 25 de abril de 2019.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Alfredo Renato Pena Brana | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Edésio Caldeira Filho | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | – | – | – | – |
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | Impedido | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosa | X | |||
PB | Cristina Evelise Vieira Alexandre | X | |||
PE | Diego Lins Novaes Ferraz | Ausência justificada | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Milton Carlos Zanelatto Gonçalves | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | José Jefferson de Sousa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Giovani Bonetti | Ausência justificada | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Helena Aparecida Ayoub Silva | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | Ausência justificada | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 089/2019
Data: 25/04/2019
Matéria em votação: 5.4. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo Ético-disciplinar nº 306406/2015 (CAU/MS).
Resultado da votação: Sim (19) Não (02) Impedimento (01) Abstenções (0) Ausências (05) Total (27)
Ocorrências: O conselheiro do Estado Amapá, Humberto Mauro Andrade Cruz, declarou-se a favor da matéria por motivo de problemas no aparelho keypad.
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil