(DPOBR Nº 0089-03/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 30 de abril de 2019)
Cria a Comissão Temporária para apreciação de recurso em desagravo público.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 25 e 26 de abril de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a Resolução n° 128, de 16 de dezembro de 2016, que institui o procedimento para a realização de desagravo público no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e define em seu art. 3º que:
Art. 3º Das decisões do Plenário do CAU/UF relativas ao desagravo público, o ofensor e o ofendido poderão interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias contados da data do julgamento.
Considerando o Ofício nº 588/2018/PRES/CAUSC que encaminha os autos do procedimento de desagravo público nº 01/2018 do CAU/SC para apreciação do recurso interposto pelo Arquiteto e Urbanista representante pelo Plenário do CAU/BR; e
Considerando a Deliberação Plenária DPOBR nº 0088-07/2019 que aprovou a indicação da Conselheira Federal Patricia Silva Luz de Macedo como relatora para análise de recurso em desagravo público.
DELIBEROU:
1 – Aprovar a criação da Comissão Temporária para análise de recurso em desagravo público, com a seguinte estruturação:
a) Conselheira Federal Patrícia Silva Luz Macedo, como relatora;
b) Conselheira Federal Roseana de Almeida Vasconcelos, como membro;
c) Conselheiro Federal Humberto Mauro Andrade Cruz, como membro.
2 – Definir que a Comissão Temporária para análise de recurso em desagravo público será constituída pelo período de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, a contar a partir do dia 1º de maio de 2019;
3 – Esclarecer que devido ao caráter extraordinário da Comissão, não havendo previsão ou recursos contemplados no atual Plano de Ação e Orçamento do CAU, o colegiado funcionará sem dotação orçamentária específica; e
4– Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 25 de abril de 2019.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Alfredo Renato Pena Brana | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Edésio Caldeira Filho | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | – | – | – | – |
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosa | X | |||
PB | Cristina Evelise Vieira Alexandre | X | |||
PE | Diego Lins Novaes Ferraz | Ausência justificada | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Milton Carlos Zanelatto Gonçalves | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | José Jefferson de Sousa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Giovani Bonetti | Ausência justificada | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Helena Aparecida Ayoub Silva | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | Ausência justificada | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 089/2019
Data: 25/04/2019
Matéria em votação: 5.3. Projeto de Deliberação Plenária que institui a composição da Comissão Temporária para análise de desagravo público, conforme dispõe a Resolução CAU/BR nº 128/2016.
Resultado da votação: Sim (22) Não (0) Abstenções (0) Ausências (05) Total (27)
Ocorrências:
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
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