(DPOBR Nº 0089-03/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 30 de abril de 2019)

Cria a Comissão Temporária para apreciação de recurso em desagravo público.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 25 e 26 de abril de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando a Resolução n° 128, de 16 de dezembro de 2016, que institui o procedimento para a realização de desagravo público no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e define em seu art. 3º que:

Art. 3º Das decisões do Plenário do CAU/UF relativas ao desagravo público, o ofensor e o ofendido poderão interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias contados da data do julgamento.

  • 1º O recurso será apresentado ao Plenário do CAU/UF, que, se não reconsiderar a decisão recorrida, o encaminhará ao Plenário do CAU/BR para julgamento.
  • 2º O presidente do CAU/BR proporá ao respectivo Plenário a constituição de comissão temporária com a atribuição exclusiva de apreciar o recurso em desagravo público.
  • 3º A comissão temporária do CAU/BR será composta exclusivamente por conselheiros, vedada a designação de suplentes.
  • 4º A comissão temporária do CAU/BR emitirá relatório conclusivo sobre o recurso interposto e submeterá à apreciação do Plenário do CAU/BR.

 

Considerando o Ofício nº 588/2018/PRES/CAUSC que encaminha os autos do procedimento de desagravo público nº 01/2018 do CAU/SC para apreciação do recurso interposto pelo Arquiteto e Urbanista representante pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando a Deliberação Plenária DPOBR nº 0088-07/2019 que aprovou a indicação da Conselheira Federal Patricia Silva Luz de Macedo como relatora para análise de recurso em desagravo público.

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar a criação da Comissão Temporária para análise de recurso em desagravo público, com a seguinte estruturação:

 a) Conselheira Federal Patrícia Silva Luz Macedo, como relatora;

b) Conselheira Federal Roseana de Almeida Vasconcelos, como membro;

c) Conselheiro Federal Humberto Mauro Andrade Cruz, como membro.

 

2 – Definir que a Comissão Temporária para análise de recurso em desagravo público será constituída pelo período de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, a contar a partir do dia 1º de maio de 2019;

 

3 – Esclarecer que devido ao caráter extraordinário da Comissão, não havendo previsão ou recursos contemplados no atual Plano de Ação e Orçamento do CAU, o colegiado funcionará sem dotação orçamentária específica; e

 

4– Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 25 de abril de 2019.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR

 

 


 

 

Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Alfredo Renato Pena Brana X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Edésio Caldeira Filho X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG Eduardo Fajardo Soares X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosa X
PB Cristina Evelise Vieira Alexandre X
PE Diego Lins Novaes Ferraz Ausência justificada
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Milton Carlos Zanelatto Gonçalves X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN José Jefferson de Sousa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Giovani Bonetti Ausência justificada
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Helena Aparecida Ayoub Silva X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda Ausência justificada
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 089/2019                    

 

Data: 25/04/2019                                                                                                                                                                                                          

 

Matéria em votação: 5.3. Projeto de Deliberação Plenária que institui a composição da Comissão Temporária para análise de desagravo público, conforme dispõe a Resolução CAU/BR nº 128/2016.

 

Resultado da votação: Sim (22)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (05)   Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

 

 

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