(DPOBR Nº 0088-02/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 12 de abril de 2019)
Autoriza a recomposição do Plenário do CAU/ES, referente ao mandato de conselheiro 2018/2020.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no
exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 28 e 29 de março de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o art. 28, inciso II, da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que conferiu competência ao CAU/BR para editar normas eleitorais;
Considerando a Resolução CAU/BR n° 105, de 26 de junho de 2015, que regulamenta a composição e as competências da Comissão Eleitoral Nacional e dá outras providências;
Considerando a Resolução CAU/BR n° 122, de 23 de setembro de 2016, que aprovou o Regulamento Eleitoral para as Eleições de Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiros do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das Unidades da Federação (CAU/UF) e dá outras providências;
Considerando o art. 60 do Regulamento Eleitoral, que estabelece adotar o sistema proporcional para escolha de conselheiros dos CAU/UF;
Considerando o Ofício OF/CAU-ES/Nº.021/2019, de 7 de fevereiro de 2019, encaminhado sob protocolo SICCAU nº 818034/2019, em que se solicita ao CAU/BR a análise de viabilidade de recomposição do Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES) por meio da manutenção da proporcionalidade decorrente do resultado das Eleições de 2017;
Considerando a Nota Jurídica nº 1/AJ-EOP/2019, de 27 de fevereiro de 2019, editada pela Assessoria Jurídica do CAU/BR, que concluiu pela legalidade e constitucionalidade da recomposição dos Plenários dos CAU/UF por meio da convocação de candidatos eleitos na mesma chapa, ou até mesmo em outras, em razão da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade eleitoral, do princípio da economicidade e de suas decorrências;
Considerando a reunião conjunta entre a COA-CAU/BR e a CEN-CAU/BR, realizada no dia 15 de março de 2019; e
Considerando a Deliberação da COA-CAU/BR nº 14/2019, de 15 de março de 2019, que solicitou à Presidência o encaminhamento para apreciação e autorização pelo Plenário do CAU/BR de rito para recomposição do Plenário do CAU/ES, referente ao mandato de conselheiro 2018/2020.
DELIBEROU:
1 – Autorizar a recomposição do Plenário do CAU/ES, referente ao mandato de conselheiro 2018/2020, nos seguintes termos:
a) em caso de vacância simultânea dos mandatos de conselheiro titular do CAU/ES e do respectivo suplente de conselheiro, deverão ser convocados os candidatos titular e suplente concorrentes na mesma chapa em ordem decrescente de registro de candidatura de seus integrantes;
b) não havendo mais candidatos a serem convocados na mesma chapa em que houve a vacância, deverão ser convocados os candidatos a conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro nas demais chapas eventualmente eleitas em ordem decrescente de votação, até que se esgotem as possibilidades;
c) caso a aplicação das conclusões anteriores não sejam suficientes para suprir as vacâncias, deverá ser feita a análise de conveniência e economicidade na realização de novas eleições na forma do art. 20 do Regimento Geral do CAU, instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 2017
d) a convocação, a diplomação e o encaminhamento para a posse dos conselheiros serão realizados pela CEN-CAU/BR, conforme os procedimentos e requisitos previstos no Regulamento Eleitoral do CAU
2 – Remeter esta deliberação ao CAU/ES para a declaração de vacância dos cargos e posterior comunicação ao CAU/BR; e
3 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 29 de março de 2019.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Alfredo Renato Pena Brana | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Wilson Fernando Vargas de Andrade | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Cristina Evelise Vieira Alexandre | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patricia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Giovani Bonetti | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nadia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 088/2019 Data: 29/03/2019 Matéria em votação: 6.2. Projeto de Deliberação Plenária que autoriza a recomposição do Plenário do CAU/ES. Resultado da votação: Sim (25) Não (01) Abstenções (01) Ausências (0) Total (27) Ocorrências: Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
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