(DPOBR Nº 0088-02/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 12 de abril de 2019)

Autoriza a recomposição do Plenário do CAU/ES, referente ao mandato de conselheiro 2018/2020.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no

exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 28 e 29 de março de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o art. 28, inciso II, da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que conferiu competência ao CAU/BR para editar normas eleitorais;

 

Considerando a Resolução CAU/BR n° 105, de 26 de junho de 2015, que regulamenta a composição e as competências da Comissão Eleitoral Nacional e dá outras providências;

 

Considerando a Resolução CAU/BR n° 122, de 23 de setembro de 2016, que aprovou o Regulamento Eleitoral para as Eleições de Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiros do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das Unidades da Federação (CAU/UF) e dá outras providências;

 

Considerando o art. 60 do Regulamento Eleitoral, que estabelece adotar o sistema proporcional para escolha de conselheiros dos CAU/UF;

 

Considerando o Ofício OF/CAU-ES/Nº.021/2019, de 7 de fevereiro de 2019, encaminhado sob protocolo SICCAU nº 818034/2019, em que se solicita ao CAU/BR a análise de viabilidade de recomposição do Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES) por meio da manutenção da proporcionalidade decorrente do resultado das Eleições de 2017;

 

Considerando a Nota Jurídica nº 1/AJ-EOP/2019, de 27 de fevereiro de 2019, editada pela Assessoria Jurídica do CAU/BR, que concluiu pela legalidade e constitucionalidade da recomposição dos Plenários dos CAU/UF por meio da convocação de candidatos eleitos na mesma chapa, ou até mesmo em outras, em razão da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade eleitoral, do princípio da economicidade e de suas decorrências;

 

Considerando a reunião conjunta entre a COA-CAU/BR e a CEN-CAU/BR, realizada no dia 15 de  março de 2019; e

 

Considerando a Deliberação da COA-CAU/BR nº 14/2019, de 15 de março de 2019, que solicitou à Presidência o encaminhamento para apreciação e autorização pelo Plenário do CAU/BR de rito para recomposição do Plenário do CAU/ES, referente ao mandato de conselheiro 2018/2020.

 

 

DELIBEROU:

 

 

1 – Autorizar a recomposição do Plenário do CAU/ES, referente ao mandato de conselheiro 2018/2020, nos seguintes termos:

a) em caso de vacância simultânea dos mandatos de conselheiro titular do CAU/ES e do respectivo suplente de conselheiro, deverão ser convocados os candidatos titular e suplente concorrentes na mesma chapa em ordem decrescente de registro de candidatura de seus integrantes;

b) não havendo mais candidatos a serem convocados na mesma chapa em que houve a vacância, deverão ser convocados os candidatos a conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro nas demais chapas eventualmente eleitas em ordem decrescente de votação, até que se esgotem as possibilidades;

c) caso a aplicação das conclusões anteriores não sejam suficientes para suprir as vacâncias, deverá ser feita a análise de conveniência e economicidade na realização de novas eleições na forma do art. 20 do Regimento Geral do CAU, instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 2017

d) a convocação, a diplomação e o encaminhamento para a posse dos conselheiros serão realizados pela CEN-CAU/BR, conforme os procedimentos e requisitos previstos no Regulamento Eleitoral do CAU

 

2 – Remeter esta deliberação ao CAU/ES para a declaração de vacância dos cargos e posterior comunicação ao CAU/BR; e

 

 

3 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

 

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Brasília-DF, 29 de março de 2019.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Alfredo Renato Pena Brana X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Cristina Evelise Vieira Alexandre X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patricia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Giovani Bonetti X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nadia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 088/2019 Data: 29/03/2019

Matéria em votação: 6.2. Projeto de Deliberação Plenária que autoriza a recomposição do Plenário do CAU/ES.

Resultado da votação: Sim (25)  Não (01)   Abstenções (01) Ausências (0) Total (27)

Ocorrências:

Secretário:                                Condutor dos trabalhos (Presidente):

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